Ela ficou um ano sem declarar contribuições do FGTS e Pasep durante sua gestão. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
Com Assessoria do MPTO
Caso foi durante a gestão de Neila Pereira dos Santos, em 2009. Ela também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos
Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável e resultou na condenação da ex-prefeita de Peixe Neila Pereira dos Santos, pela prática de improbidade administrativa, por deixar de declarar todas as contribuições destinadas à seguridade social e os valores relativos à contribuição do Pasep no exercício de 2009. A conduta ocasionou multas e juros e, consequentemente, causou lesão ao erário.
A decisão, proferida no último dia 23, atende integralmente aos pedidos do MPTO e determina que a ex-prefeita proceda ao ressarcimento integral do dano, acrescido de juros e correção monetária de 1% ao mês, bem como impõe a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a perda da função pública porventura ocupada, entre outras sanções.
Conforme a ação do MPTO, proposta em 2013, na época, a então prefeita deixou de declarar, por meio de Guia de Recolhimento de FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) no valor de R$ 660.562,21. No mesmo período, também deixou de declarar os valores relativos à contribuição para o Pasep, no valor de R$ 142.619,35.
A omissão resultou no lançamento de tributos não recolhidos, acrescidos de multa e juros, que totalizaram R$ 1.064.926,24, o que segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro, importou em obrigação extra para o Município de Peixe, já que as despesas foram ocasionadas por descumprimento de normas tributárias. “Frisa-se que além de incorrer em improbidade administrativa, a ré também ofendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o promotor. (Denise Soares)