Governador Mauro Carlesse publica novos decretos para estimular parcerias com a iniciativa privada

Posted On Sexta, 11 Setembro 2020 16:36
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Governador Mauro Carlesse assinou decretos que buscam modernizar o processo de concessões públicas para o Estado do Tocantins Governador Mauro Carlesse assinou decretos que buscam modernizar o processo de concessões públicas para o Estado do Tocantins Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

Governo regulamentou instrumentos para modernizar o processo de concessão pública ao setor privado

 

Por Rafael Miranda

 

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou dois decretos que visam incentivar o programa de parcerias de concessões públicas (Tocantins PPI) junto à iniciativa privada. Os documentos serão publicados na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Os novos decretos formalizam instrumentos que objetivam a aproximação do setor privado, de forma transparente e legal, para compor – em parceria com o Poder Público – a criação de projetos de concessões de interesse do Governo do Tocantins, conforme destacou o governador Mauro Carlesse.

 

“Estamos evoluindo nossa forma de promover parcerias com o setor privado. Essa nova fase busca nos aproximar mais das empresas, para que elas forneçam análises e estudos sobre como promover - com qualidade - as concessões aqui no Estado. Nosso objetivo, com esse trabalho, é melhorar a qualidade de vida do cidadão, ao ofertar melhores serviços, gerar mais empregos, ampliar a renda e modernizar os serviços públicos para a comunidade tocantinense”, destacou o Governador.

 

Decretos

O primeiro Decreto (n° 6.148, de 10 de setembro de 2020) dispõe sobre as regras da Manifestação de Interesse Privado (MIP) e do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).

 

O MIP regulamenta a modalidade de apresentação espontânea, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a partir de sugestões de projetos que possam ser concedidos ao setor privado. Nesse caso, empresas irão apresentar estudos detalhados sobre como determinado serviço pode ser explorado por empresas no Estado do Tocantins.

 

O secretário de Estado de Parcerias e Investimentos, Claudinei Quaresemin, esclareceu com mais detalhes como funciona a Manifestação de Interesse Privado. “A MIP vai permitir que as empresas venham até o Governo do Tocantins e apresentam suas propostas para privatização de serviços ou empreendimentos que elas tenham interesse. Neste momento, são apenas sugestões embasadas em análises e estudos feitos por elas. De posse dessas informações, o Governo terá mais condições de formular lá na frente editais e processos licitatórios para promover - ou não - as concessões”, esclareceu o secretário.

 

Já o PMI faz o caminho inverso: parte do próprio Governo do Tocantins a publicação de um chamamento direcionado para que o setor privado informe projetos de exploração de áreas de interesse da Gestão Estadual. “Essa outra modalidade é mais direta e segmentada, partindo da Gestão Estadual o estímulo para que as empresas apresentem os projetos. Nesse caso, o Governo vai indicar qual área ele tem interesse em fazer concessão, para aí sim as empresas informarem seus estudos. Todas as etapas dessa relação ocorrem de forma bem transparente e com segurança jurídica para os envolvidos. São instrumentos já utilizados em outros estados brasileiros e funcionam como uma espécie de parceria, na qual o Estado colhe essas informações para posterior uso de interesse público”, explicou o titular da Secretaria de Estado de Parcerias e Investimentos.

 

Regras e Normas

O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 11, reúne todas as normas para que o MIP e o PMI ocorram de forma legal e institucional. A Manifestação de Interesse Privado, por exemplo, visa assegurar a transparência, qualidade e coerência para com as políticas públicas do Governo do Tocantins.

 

Secretário Claudinei Quaresmin destaca que novos decretos aproximam o setor privado da Gestão Estadual 

 

O referido decreto estabelece, entre outros pontos, que as empresas apresentem a descrição geral da proposta e do objeto, sua relevância e benefícios econômicos e sociais; a exposição de metas a serem alcançadas e indicadores que permitam aferir a eficácia do empreendimento ou serviço do objeto do projeto; a apresentação detalhada das etapas do projeto e dos prazos de execução; também a apresentação da estimativa de valores e investimentos necessários e identificação da modalidade mais vantajosa, contendo análise completa da avaliação.

 

Quanto ao Procedimento de Manifestação de Interesse, o decreto determina as seguintes normas: a autorização para sua realização será feita pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Tocantins (CPPI-Tocantins); a abertura será por meio de publicação do edital de chamamento público, junto com a autorização para apresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos e por fim sua avaliação, seleção e aprovação.

 

O decreto pede ainda que as empresas interessadas na modalidade PMI apresentem seus projetos contendo a qualificação completa, com identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ ou CPF, endereço da sede, endereço eletrônico, telefone e representante legal; comprovação de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos semelhantes aos solicitados, nos termos estabelecidos do edital de chamamento público e a indicação de valor do ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros utilizados para sua definição.

 

Ressarcimento

 

O secretário Claudinei Quaresemin esclareceu como funcionam os possíveis ressarcimentos citados no Decreto nº 6.148. “Se, no futuro, o Governo do Tocantins utilizar alguma informação dada pelo setor privado para formular seu contrato de concessão, esta empresa será ressarcida por quem venceu o processo licitatório. Essa é uma forma de compensação pelas informações que foram dadas gratuitamente e que ajudaram a formular todo o estudo da parceria público-privada”, garantiu.

 

Sondagem de Mercado

 

Já o segundo decreto assinado pelo governador Mauro Carlesse, de nº 6.149, de 10 de setembro de 2020, regulamenta a chamada Sondagem de Mercado, que reúne princípios semelhantes à Manifestação de Interesse Privado, contudo, de forma menos burocrática, buscando institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado.

 

Nessa modalidade, o Governo do Tocantins abre espaço para reuniões com o setor, de teor mais simples, para promover a troca de informações e conhecimentos sobre as melhores formas de parcerias.

 

Neste caso, cabe à Secretaria de Estado das Parcerias e Investimentos (SPI) proceder com a publicação de um Aviso Público de Sondagem, estabelecendo o projeto de interesse para diálogo com a iniciativa privada. Esses projetos, todavia, serão definidos em reunião do CPPI-Tocantins e o diálogo ocorrerá por meio de reuniões individuais.

 

Lembrando que essas reuniões não serão levadas em consideração durante futuros processos de pré-qualificação ou habilitação em procedimento licitatório, nem garantirão quaisquer tipos de prioridade ou distinção.

 

As reuniões têm caráter estritamente informativo, com o objetivo de promover o compartilhamento de informações. Os relatórios destas reuniões deverão, inclusive, ser publicados na página web da SPI para consulta pública.