Outro benefício que o Governo do Estado apresentou na Medida Provisória é a possibilidade da jornada reduzida
Por Jesuino Santana
O Governo do Tocantins anunciou nesta quarta-feira, 27, a publicação da Medida Provisória que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em dinheiro. Os benefícios são destinados aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta. Além disso, o Governo também anunciou o pagamento da última parcela da data-base de 5.5658% na folha de setembro.
A proposta apresentada pelo Governo do Tocantins reproduz o teor da Medida Provisória 792, de 26 de julho de 2017, editada em âmbito federal, tendo promovido apenas alterações necessárias para adequação quanto à legislação. Conforme explicou o secretário de Estado da Administração, Geferson Barros, as medidas têm o objetivo de conter os gastos do governo e desonerar a folha de pagamento.
Quem aderir ao PDV receberá 1.25 de salário por ano de trabalho, além de valores como férias e gratificação natalina. O cálculo da indenização será efetuado com base na remuneração a que o servidor fizer jus na data em que for publicado o ato de exoneração. “O governo irá fixar os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor”, explicou Geferson Barros.
De acordo com a MP, não podem requerer a adesão ao PDV, os militares, servidores públicos que estejam em estágio probatório; que já tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria; que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável; que estejam habilitados em concurso para ingresso em cargo público estadual, dentro das vagas oferecidas no certame; que tenham sido condenados a perda do cargo em decisão judicial; ou que estejam afastados por motivos de prisão ou em virtude de licença por acidentes em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doenças graves, contagiosa ou incurável.
De acordo com o secretário Geferson Barros, a previsão do Governo é de reduzir em média 3% do que o Executivo gasta atualmente com a folha de pagamento dos servidores efetivos, o que geraria uma economia em torno de R$ 6 a 7 milhões mensais. “Todo o calendário e as normas regulatórias adicionais à Medida Provisória do Governo serão feitos após aprovação da matéria na Assembleia Legislativa. O Programa de Desligamento Voluntário entrará em vigor somente em 2018, já a jornada reduzida e a Licença Incentivada devem iniciar ainda neste ano”, frisou.
Segundo Geferson Barros, o Executivo possui atualmente cerca de 50 mil servidores públicos, sendo a maioria destes, mais de 32 mil, ocupantes de cargos efetivos. “Hoje, a folha de pagamento está estável em R$ 310 milhões. Com o implemento da data-base, que a gente vai fazer agora em outubro, ela vai para R$ 320 milhões”, disse.
O secretário garantiu ainda que a Secretaria de Estado da Administração (Secad) irá disponibilizar, em breve, um local específico no site do órgão com todas as informações sobre a Medida Provisória. O servidor terá acesso também a uma calculadora virtual na qual poderá fazer a simulação dos valores conforme proposto no PDV.
Jornada Reduzida Outro benefício que o Governo do Estado apresentou na Medida Provisória é a possibilidade da jornada reduzida. De acordo com o secretário Geferson Barros, a inovação se dá no sentido de que o servidor, havendo compatibilidade de horário com o exercício do cargo, estará autorizado a exercer outra atividade, pública ou privada, bem assim a participação em gerência, administração ou conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples.
Neste caso, os servidores poderão solicitar redução da jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas diárias, com remuneração proporcional calculada sobre o total recebido. A prioridade será dada a servidores que tenham filhos de até seis anos de idade; a quem é cuidador de idosos, pessoa inválida, doente ou com deficiência grave intelectual ou mental. “Ao servidor que optar pela redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme ato do Governo, que estabelecerá o período do pagamento adicional”, garantiu Geferson Barros.
Licença Incentivada A licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em dinheiro, conferirá ao servidor público efetivo a oportunidade de buscar outras rotinas para a vida, a bem de seu interesse, recebendo, para tanto, um incentivo em dinheiro correspondente a três vezes a remuneração a que fizer jus, à época em que lhe for concedida tal licença. O benefício terá duração de até três anos prorrogáveis por igual período, autorizando o servidor público a, inclusive, exercer atividades privadas.
Não podem requerer a concessão da licença incentivada os servidores que forem acusados em sindicância ou processo administrativo; que esteja efetuando reposições e indenizações ao erário; ou que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou aqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares.
O secretário Geferson Barros esclareceu que o servidor licenciado não poderá, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exercer cargo comissionado ou em função de confiança; ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado; ou ser contratado temporariamente.
“As medidas que estamos anunciando mostram o compromisso do Executivo Estadual quanto à redução das despesas com pessoal, mas que, exclusivamente, têm em sua origem a dedicação de alcançar apenas aqueles servidores públicos que manifestarem o absoluto interesse em assim concordarem”, pontuou o governador Marcelo Miranda.
Data-Base Os servidores do Estado receberão na folha de pagamento do mês de setembro, a ser paga em outubro, a última parcela da data-base de 2016. O índice definido para a revisão geral anual na ocasião foi de 9,8307%, com parcelamento da correção em três vezes: 2% pagos em janeiro de 2017; 2% em maio de 2017; e 5,5658%, em setembro de 2017.
“Esta é mais uma prova do compromisso que estamos tendo com o servidor público do Estado. O Governo vem cumprindo com seus acordos e mantendo a responsabilidade com o equilíbrio das contas, adotando um modelo de gestão comprometida com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, finalizou o governador Marcelo Miranda.