Recurso, que seria repassado no decorrer do ano, foi antecipado para que os municípios possam amenizar os impactos das cheias dos rios para a população tocantinense
Por Cláudio Duarte
A ação é uma forma do Governo do Tocantins amparar à população dos municípios que estão em situação de emergência devido às enchentes.
"Tomamos essa atitude por causa dos danos causados pelas chuvas, esse recurso se mostra de extrema importância aos municípios impactados, pois não quero ver nenhum tocantinense passando por dificuldades neste momento. O que o Governo Tocantins puder fazer, nós vamos fazer. Tomaremos todas as medidas necessárias”, afirmou o governador em exercício do Estado do Tocantins," Wanderlei Barbosa.
Os valores do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais seriam repassados pelo Estado no decorrer do ano e foram antecipados para os próximos dias para que os municípios possam amenizar os impactos das cheias dos rios na população do estado. São 36 municípios de pequeno porte I, que terão antecipados 27 mil reais cada; e três municípios de pequeno porte II, que antecipam 36 mil reais cada.
“O momento difícil por que passam várias cidades tocantinenses com a população sofrendo os impactos das cheias dos rios, fez com que o Governo do Tocantins antecipe o valor do repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, referente ao ano 2022, aos 39 municípios que estão em situação de emergência por conta das enchentes”, destacou o gestor da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), José Messias Araújo.
O secretário José Messias lembrou que além das enchentes os municípios enfrentam o aumento dos casos de gripe e da covid-19. “O governador Wanderlei Barbosa está sensibilizado com a situação de emergência por que passa nossa população atingida; e para os municípios impactados é importante que esse recurso seja antecipado para que esse enfrentamento seja imediato e evite maiores transtornos a quem está sofrendo com essas situações”, reforçou.
A diretora substituta do Sistema Único de Assistência Social (Suas) da Setas, Sueli Abreu, pontua que existem critérios para a utilização dos recursos de cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, que podem ser utilizados para as situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
“Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e são oferecidos pelos municípios aos cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades”, ressaltou a diretora do Suas, destacando que “a regulamentação e a organização do atendimento aos beneficiários são de responsabilidade dos municípios, que consideram critérios e prazos estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social”.
Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais são ofertados pelos municípios e visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.
Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.
Municípios em situação de emergência
Os municípios em situação de emergência a terem os recursos antecipados são:
Município de Pequeno Porte I – Aliança, Araguanã, Arraias , Axixá, Barra do Ouro, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Carrasco Bonito, Dois Irmãos, Esperantina, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Ipueiras do Tocantins, Itaguatins, Itapiratins, Lajeado, Maurilândia, Miranorte, Paranã, Palmeirante, Pedro Afonso, Peixe, Pium, Praia Norte, Rio dos Bois, Sampaio, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita, São Miguel, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Tocantínia, Tupirama e Tupiratins.
Município de Pequeno Porte II - Miracema, Porto Nacional e Tocantinópolis.