Decreto assinado pelo Governador Wanderlei Barbosa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, e autoriza a utilização gratuita das 7h do sábado, 29, às 7h da segunda-feira, 31
Por Talita Melz
O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviário gratuito aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios tocantinenses para votar no 2º turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de nº 6.514/22 foi publicado no Diário Oficial do Estado também nesta terça-feira.
O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercício do direito ao voto. “O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19”, explicou o chefe do Executivo Estadual.
A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso de liberar o transporte público gratuito, municipal e intermunicipal, no 2º turno das eleições.
Horários e documentos
Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municípios, exclusivamente para a ida ao domicílio eleitoral e a volta a sua residência. A utilização gratuita do transporte será entre às 7h do sábado, 29, e às 7h da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.
Os passageiros para se deslocar ao município de votação devem apresentar o título de eleitor, o e-título ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.
Empresas
No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tíquetes emitidos, com a identificação de cada passageiro-eleitor.