Governo do Tocantins decreta "tolerância zero" para eventos e aglomerações; descumprimento será punido com multa

Posted On Segunda, 15 Março 2021 06:07
Avalie este item
(0 votos)

As medidas entram em vigor a partir da próxima quarta-feira, 17

 

Por Laiane Vilanova

 

O Governo do Tocantins publicou na noite desta sexta-feira, 12, um decreto com novas medidas a fim de diminuir as aglomerações e, consequentemente, o avanço da Covid-19 no Tocantins. Dentre outras medidas, o Decreto 6.230/21 institui a Força-Tarefa “Tolerância Zero”, que será coordenada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju), e terá como objetivo prevenir e enfrentar as condutas que descumpram o Decreto e contribuam para a propagação do novo coronavírus.

 

O secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, ressaltou que as medidas têm cunho educativo, mas que o descumprimento será punido. “O Comitê de Crise trabalhou durante todo o ano sugerindo, acompanhando e monitorando as diversas ações de enfrentamento do Estado, mas, devido ao aumento de casos, houve essa necessidade de mudança de postura em que iremos apostar na conscientização social. Desrespeitadas essas medidas, haverá punição, podendo o responsável pelo evento, seja ele formal ou informal, responder por crime contra a saúde pública”, alertou.

 

As medidas entram em vigor a partir da próxima quarta-feira, 17, e valem tanto para eventos em estabelecimentos comerciais como para reuniões privadas em residências.

 

As punições para a pessoa física serão advertência e multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00, podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

 

O Decreto também autoriza a SSP a fazer um monitoramento sistematizado com a finalidade de identificar locais com indicativo de grande concentração de pessoas. Para isso, a Secretaria poderá utilizar do rastreio de aparelhos celulares, redes sociais, aplicativos de transporte ou outro meio que permita o georreferenciamento.

 

As novas medidas foram decretadas em razão do grande número de casos da Covid-19 no Tocantins e da sobrecarga no serviço público de saúde. O teor do Decreto foi amplamente discutido pelo Comitê de Crise junto com representantes de entidades empresariais e profissionais de saúde.