A parlamentar acredita que uma lei bem elaborada tende a evitar o uso de práticas nocivas
Da Assessoria
A deputada federal Josi Nunes (PROS-TO) fez o uso da palavra durante o grande expediente da sessão deliberativa da Câmara Federal desta terça-feira,10, para se posicionar a favor do projeto de Lei 1202/07 que dispõe sobre a regulamentação da atividade do lobby no Parlamento e no Executivo federal. A proposta está na pauta desta quarta,11.
Segundo a deputada, a priori no Brasil, a atividade de lobby assumiu conotação pejorativa associada a atividades ilícitas, tais como favorecimento, tráfico de influências, advocacia administrativa e até mesmo corrupção.
A parlamentar citou o exemplo de países onde a regulamentação da atividade trouxe grandes avanços. “ Em países com história democrática inclusive mais densa que a nossa, como os Estados Unidos, Inglaterra, França, dentre outros, essa atividade já está regulamentada, o que trouxe grandes avanços, essencialmente, no que dizer respeito á transparência, tanto para o trabalho dos grupos de pressão, como principalmente para a Administração Pública, recorrentemente abordada por esses grupos”, citou.
Josi acredita que uma lei bem elaborada tende a evitar o uso de práticas nocivas com o poder público, uma vez que a regulamentação irá definir regras transparentes para o exercício dessa atividade. “ A regulamentação vai ao encontro dos preceitos constitucionais da Administração Pública, tais como a legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, o princípio da moralidade, algo tão importante para novo rumo que pretendemos dar a coisa pública” , defendeu
Entenda o Projeto
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto que regulamenta a atividade do lobby teve o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), apresentado na última quarta-feira,4.
Conforme o texto, poderão exercer a atividade de lobista, chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos.
O lobby poderá ser exercido em processos de decisão política e sua legalização é justificada pelo substitutivo como “atividade legítima que visa a contribuir para o equilíbrio do ambiente normativo e regulatório do País”.
Para atuar junto ao Legislativo e ao Executivo federais, os lobistas poderão pedir seu cadastro na forma de regulamento.
Esse cadastramento garantirá, por exemplo, o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. ( Com informações da Agência Câmara)