Juiz anula vitória de vereador por partido não ter cumprido cota feminina

Posted On Terça, 24 Novembro 2020 06:01
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Eleito pelo Cidadania, Marlon dos Santos Teixeira não poderá assumir a cadeira, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores Eleito pelo Cidadania, Marlon dos Santos Teixeira não poderá assumir a cadeira, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores

Em Goiânia Justiça anula votos do Cidadania e suspende diplomação de vereador eleito pelo partido

 

Da Redação

 

O juiz O juiz eleitoral Wild Afonso Ogawa, da 127ª Zona Eleitoral de Goiás atendeu representação do PROS de que partido concorrente não cumpriu cota mínima de 30% por gênero de candidatos inscritos e ordenou nova contagem de votos. Como efeito, o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira, 37, não poderá assumir a cadeira na Câmara Municipal de Goiânia.

 

A ação foi impetrada pelo Partido Republicanos da Ordem Social (Pros), que denunciou a possível irregularidade da legenda adversária. Um candidato da legenda pode ser beneficiado com o mandato no caso de a sentença ser mantida. A decisão publicada no sábado (21/11). 

 

Durante a corrida pelos votos, uma candidata a vereadora da sigla desistiu de concorrer nas eleições e, com isso, o Cidadania reduziu a participação de mulheres na disputa. De acordo com a ação, o ato resultou na queda de 30% (mínimo obrigatório) para 28,8%.

 

A situação serviu de argumentação para os autores, os quais sustentaram a tese de que a cota mínima deveria ser cumprida também no momento da eleição, não apenas no ato de protocolar as chapas na Justiça Eleitoral. O Cidadania nega a acusação e garante que está em situação regular.

 

Mantida a decisão outros vereadores eleitos poderão perder o direto a posse como vereadores, uma vez que outros partidos se encontram nessa mesma situação, de não terem cumprido a cota mínima de candidatas mulheres para o legislativo. Ao menos outros 15 candidatos podem ser prejudicados, uma vez que se anulado os votos dos partido que não cumpriram com  o número mínimo de candidatos, muda-se o coeficiente para o cálculo de votos, para se eleger,  deve haver recurso contra a decisão. ACDC