O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que prioriza a abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes
Com Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a criação de novos cursos de medicina no país, após a suspensão realizada em 9 de fevereiro. A postergação foi feita a partir de um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que estabeleceu como política pública a priorização da abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes.
O caso começou a ser julgado em agosto de 2023. Até o momento, seis ministros já votaram; houve um empate. Duas ações são analisadas pela corte: a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7187. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e seguirá até 4 de junho.
Em uma das ações, a Anup (Associação Nacional de Universidades Particulares) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para a abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Crub argumenta que elas violam o princípio da livre concorrência. Para Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), “o dispositivo é inconstitucional porque deu superpoderes ao MEC, que não prestou contas a ninguém em relação ao fato de ter escolhido cidades nas regiões metropolitanas de capitais ao invés das regiões mais desfavorecidas, ter potencializado a análise econômica sobre a acadêmica, ter utilizado os editais amplamente para concentração de mercado por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais, entre outros problemas. No fim, o que se quer é que o Brasil não fique refém do ensino de medicina promovido quase que exclusivamente por sociedades anônimas financiadas por capital estrangeiro, já que foram tão favorecidas por essa política pública.”
Patriota complementa que a luta é pelos estudantes e professores, para que as relações de ensino e trabalho não sejam precarizadas. “O que se quer é condições justas para oferta e concorrência, para qualidade desses cursos. São justamente as Universidades mais antigas e respeitadas do país que endossam o repúdio a esse estado de coisas promovido pelo Ministério da Educação com base numa legislação claramente inconstitucional. Não se sabe porque IES com parques tecnológicos, serviços sociais amplos e hospitais próprios não podem ter o curso médico, senão pela falta de vontade política para tanto”, complementa.
Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. A decisão foi levada ao plenário virtual do STF para referendo dos demais magistrados.