Ação contra João Doria diz respeito a publicidade do programa "Asfalto Novo"
Por Anita Efraim
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que sejam bloqueados R$ 29 milhões em bens do governador João Doria (PSDB). A decisão foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública na última segunda-feira, 19.
A ação é do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 2018, e acusa Doria de improbidade administrativa e dano ao erário. Quando era prefeito, o tucano foi acusado de usar indevidamente verbas públicas para realizar publicidade do programa “Asfalto Novo”.
Segundo o juiz responsável, a divulgação do programa “fez com o desiderato de promover-se às expensas do erário”. O “Asfalto Novo” começou em 2017 e foi criado para recapear vias da cidade de São Paulo. O investimento total previsto para o programa era de R$ 350 milhões.
O valor investido na publicidade do programa teria sido de cerca de R$ 29,4 milhões entre novembro de 2017 e março de 2018. Em abril de 2018, Doria deixou o cargo de prefeito para concorrer ao governo do estado. Com a saída, alega o TJ-SP, “a partir de então, cessaram referidos dispêndios publicitários”.
A acusação do Ministério Público ainda afirma que, em dezembro de 2017, os gastos com recapeamento foram de R$ 12 milhões, enquanto em publicidade foram investidos R$ 14 milhões.
A liminar para o bloqueio de bens de Doria foi deferida pelo juiz e inclui imóveis, veículos e valores em instituições financeiras que estejam em nome do governador.
Na decisão, foi rejeitada a petição inicial em relação à empresa Lua Propaganda Ltda., responsável pela propaganda do programa “Asfalto Novo”, por considerar que a empresa apenas fez o trabalho para o qual foi contratada, após ganhar a licitação.
A defesa do governador questiona o motivo pelo qual a ação, parada desde julho de 2019, foi retomada “às vésperas das eleições municipais” e afirma que não concorda com “os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade de deus bens”. Leia a nota na íntegra:
“A ação civil pública citada encontrava-se sem movimento desde julho de 2019 e, curiosamente às vésperas das eleições municipais, foi retomada com a apreciação da liminar requerida pelo MP.
A defesa de João Doria não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos seus bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades. A defesa recorrerá ainda esta semana ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reverter a decisão que tem caráter liminar.”