O candidato à presidência em 2018 processou o parlamentar paulistano por causa de um vídeo no qual o ex-integrante do MBL o chamou de “coronel” e “coronelista”
Por Lorena Fraga
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 50.000 por danos morais feito por Ciro Gomes (PDT) ao vereador Fernando Holiday (Patriota). As informações são da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Ainda cabe recurso.
O candidato a presidência em 2018 processou o ex-membro do MBL (Movimento Brasil Livre) por injúria racial por causa de um vídeo em que Holiday o chama de “coronel” e “coronelista”. Ciro diz que a tentativa de ofender é um claro preconceito com suas raízes nordestinas, sendo xenofobia e injúria racial.
O video com as declarações foi publicado pelo vereador em janeiro de 2020 com o título “Hilux penhorada: e agora Ciro Gomes?”, o conteúdo fazia referência à penhora do veículo de Ciro feito pela justiça no processo em que Holiday o acusa de injúria racial, por chama-lo de “capitãozinho do mato”.
Para a juíza da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juliana Pitelli da Guia, a crítica não ultrapassou os limites do debate político. “Ainda que, para o autor, a conduta do réu pareça provocativa e voltada para prejudicá-lo, não ultrapassou o limite da liberdade de expressão, considerado no contexto em tela, em que se tem dois políticos que se opõem”, declarou no processo. Ciro pode recorrer.
No twitter, Holiday comentou a decisão dizendo que é a segunda ação que o pedetista perde pra ele na justiça.