O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso da União contra decisão que determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais ao advogado Roberto Teixeira, que defendeu o presidente Lula (PT) em processos da Lava Jato
POR JOSÉ MARQUES
O pagamento da quantia foi determinado em abril do ano passado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O tribunal havia considerado irregular a autorização do ex-juiz Sergio Moro -hoje senador- para que a Polícia Federal fizesse interceptação telefônica no celular de Teixeira e, posteriormente, a retirada do sigilo das comunicações.
Roberto Teixeira, amigo e compadre de Lula, é sogro do ministro Cristiano Zanin, que advogava para o presidente antes de ser indicado pelo presidente ao Supremo, em junho.
Na decisão do STF, Barroso entendeu que para revisar o entendimento do TRF-3 "seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos", e que isso não é cabível por meio do recurso apresentado pela União. O despacho foi assinado na sexta-feira (3).
A ação de indenização a Roberto Teixeira tinha sido apresentada inicialmente em 2016 pelo próprio Zanin.
Ele apontou que Moro tornou públicos os conteúdos das gravações e que havia assuntos estritamente pessoais e privados de Teixeira, com família, amigos e colaboradores.
Havia, ainda, conversas entre Teixeira e Lula, na relação entre cliente e advogado.
"O juiz federal expôs, indevidamente, a privacidade, a imagem, a honra e as prerrogativas profissionais do autor, causando-lhe danos morais que deverão ser indenizados", disse Zanin no pedido.
Segundo ele, "além de grampear todas as conversas do autor, advogado, com o seu cliente, o [à época] ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que, por si só, é repudiável, o juiz Sergio Moro tratou de divulgá-las ao público em geral, antes de qualquer contraditório ou até mesmo da análise judicial desse material".
Ao recorrer, a União, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou que à época dos grampos "havia indícios razoáveis da autoria ou participação do autor [Roberto Teixeira] em infração penal".
"Além disso, não havia outro meio de investigação mais eficaz do que a interceptação telefônica, tendo em vista a complexidade dos fatos investigados, bem como a engenhosidade que se apurava. Por fim, como já dito, os fatos investigados são punidos com pena de reclusão (lavagem de dinheiro e corrupção são punidos com pena de reclusão)", acrescentou.
"Dessa maneira, diante da suspeita verificada pelos procuradores, foi solicitado ao juiz Sergio Moro a interceptação telefônica do sr. Roberto Teixeira, que fundamentadamente decidiu, diante da presença dos requisitos legais."
Ao decidir sobre o caso no ano passado, o TRF-3 apontou que o Supremo já havia questionado o procedimento adotado por Moro.
"Considero que o levantamento do sigilo das conversas interceptadas -uma das condutas maculadas pela seletividade do ex-magistrado Sergio Fernando Moro, conforme entendimento do STF- repercutiu na esfera da personalidade do autor e transcendeu o mero aborrecimento, violando o patrimônio imaterial do requerente, no âmbito das suas relações de direito privado", disse na ocasião o relator, o juiz Helio Egydio Nogueira.