Maioria do STF nega investigar Bolsonaro por “sabotagem” na pandemia

Posted On Segunda, 13 Março 2023 05:19
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, em julgamento em plenário virtual, e negou uma queixa-crime apresentada pela Avico (Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da covid-19) para investigar condutas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na gestão do combate à pandemia.

 

Com Poder 360

 

Na ação, a associação listou uma série de atitudes do ex-chefe do Executivo, as quais considerou “reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da covid-19”. Falou também em “inércia” do Ministério Público para apresentar denúncia e responsabilizar Bolsonaro pelas mortes por covid.

 

Em 29 de novembro de 2022, a ação já havia sido negada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Ao analisar recurso contra a decisão do magistrado, 8 ministros acompanharam o voto de Barroso: André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, e pela presidente da Corte, Rosa Weber. A sessão foi encerrada na 6ª feira (10.mar.2023).

 

Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram para que o caso fosse enviado para a Justiça do Distrito Federal devido à perda do foro privilegiado de Bolsonaro.

 

Em sua decisão (eis a íntegra – 132 KB), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que não ter sido registrado inação do MP e considerou que a associação não teria legitimidade para apresentar a queixa-crime ao STF. Lembrou trecho de manifestação apresentada em 2022 pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que pediu a abertura de apurações com base na CPI da Covid –mas que também pediu o arquivamento em novembro do nao passado. Os mesmos argumentos foram usados em seu voto no julgamento.

 

“Restou demonstrado que não houve inércia por parte do titular da ação penal a autorizar o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública”, disse Barroso em referência a Bolsonaro.

 

“A própria querelante é explícita e inequívoca em registrar que ‘em 25 de novembro de 2021 o procurador-geral da República ajuizou perante este Supremo Tribunal Federal 10 manifestações com requerimento de providências com vistas à eventual responsabilização das 13 autoridades com foro de prerrogativa de função nesta Corte indiciadas no mencionado relatório final, uma das quais o querelado, Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro’.”