Lei barra desocupações até 31 de dezembro deste ano, mas ministros estenderam o prazo por conta da pandemia. Votação termina nesta quarta-feira (8)
Por FERNANDA VALENTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para suspender as ordens de despejo e desocupações até 31 de março de 2022. Os ministros analisam desde segunda-feira (6) uma decisão que estendeu o prazo por conta da pandemia da Covid-19.
Até agora, oito dos dez ministros já votaram. A maioria concordou com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que estendeu o prazo por conta da pandemia da Covid-19. A votação termina nesta quarta-feira (8).
Os despejos foram barrados, inicialmente, em decisão de junho. Barroso atendeu ao pedido do PSOL e outras entidades, e mandou suspender as remoções de imóveis pelo período de seis meses, que valeriam até dezembro de 2021.
Meses depois, em outubro, o Congresso aprovou uma lei que oficializou a suspensão até dezembro, mas tratava apenas de imóveis urbanos. Agora, o ministro decidiu aumentar o prazo já que a pandemia não terminou e há muitas famílias ameaçadas de despejo. E explicou que a decisão deve incluir os imóveis localizados em áreas rurais.
Cerca de 64 mil famílias estavam ameaçadas de despejo à época da primeira decisão, mas, segundo Barroso, o número quase dobrou. Dados da Campanha ‘Despejo Zero’, de outubro de 2021, mostram que 123 mil famílias estão nessa situação.
Ainda na decisão, Barroso sugeriu ao Congresso que edite a lei para prorrogar o prazo de proibição dos despejos. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Ricardo Lewandowski concordou com a decisão para proteger a população vulnerável, mas sugeriu uma extensão. Para o ministro, a prorrogação deve perdurar enquanto houver pandemia.