Reeducandos participam de aulas em escolas dentro das unidades prisionais e recebem remição de pena através de estudo.
Por Vitória Soares
Construir um novo caminho com oportunidades de ressocialização para os reeducandos é um dos objetivos da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) que juntamente com a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) oferta a educação formal dentro dos estabelecimentos prisionais do Estado dando oportunidade as pessoas privadas de liberdade retomar os estudos e, além disso, diminuir os dias da pena.
No Tocantins, são 630 reeducandos matriculados no ensino formal (fundamental, médio e superior), destes 623 frequentam escolas que ficam dentro de unidades prisionais do Estado. De acordo com os últimos dados, entre os alunos matriculados, 171 estão cursando o ensino fundamental I (de 1º a 5º ano), 281 ensino fundamental II (de 5º a 9º) e 171 o ensino médio (de 1ª a 3º série), além de sete reeducandos que cursam o nível superior presencialmente ou à distância.
Além da possibilidade de dar continuidade aos estudos, as pessoas privadas de liberdade que participam das aulas podem ser beneficiadas com a remição de pena pelo estudo, que permite a redução de pena de acordo com os dias frequentados pelos estudantes, conforme a Lei de Execução Penal (Lep).
A pedagoga e agente Analista de Execução Penal, Renata Keli Marinho, explica que os interessados em frequentar as aulas devem manifestar interesse e passar por uma avaliação de histórico. “O reeducando que tem interesse em estudar deve se manifestar para o agente, advogado ou para o defensor público, a partir disso, a Seduc, que é a ofertante, encaminhará um técnico em educação de jovens e adultos para avaliar e realizar a matricula do interessado, com a autorização do chefe de unidade”, afirmou.
A reeducanda R. M. R., que está cursando o 3º ano do ensino médio na Escola Estadual Setor Sul, alocada na Unidade Prisional Feminina de Palmas, fala sobre a oportunidade de estudar e a vontade de fazer o ensino superior. “Se eu estivesse lá na rua eu não estaria estudando, muito menos teria a oportunidade de fazer faculdade. Depois de concluir o ensino médio quero cursar enfermagem”, contou.
Para o reeducando D.O.L, que está no 1° ano do ensino médio do Colégio Estadual Raimundo Alencar Leão, localizado na Cadeia Pública de Guaraí, a oportunidade de remir a pena através do estudo promove um maior conhecimento e permite que a recuperação do tempo em que não se dedicou a educação. “Estou recuperando o tempo perdido e aumentando meus conhecimentos para que eu possa fazer o curso de Administração de Empresas”, relatou.
Remição pelo estudo
O desenvolvimento educacional para pessoas privadas de liberdade é garantido pela Lei 12.433/2011, que, alterou sensivelmente o panorama da remição de penas no Brasil. Ao modificar a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal passou a permitir que, além do trabalho, o estudo seja causa de diminuição de pena.
Dessa forma, os reeducandos que participam das atividades educacionais nas escolas das unidades prisionais têm o direito de remição pelo estudo de acordo com as horas correspondentes à efetiva participação. Para os estudantes que foram autorizados a estudar fora do estabelecimento penal, são avaliados mensalmente a freqüência e aproveitamento.