Manifesto - vigilantes

Posted On Sexta, 10 Janeiro 2025 14:29
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O Sintvisto juntamente com os vigilantes da empresa IPANEMA lotados na SAÚDE DO ESTADO diante de tamanha falta de respeito que vem sofrendo com os pagamentos de salário e vale alimentação, pagamento do 13ª sempre com atraso, além de violação em relação ao FGTS, INSS entre outros. 

 

Os vigilantes com o apoio do SINTVISTO estarão dando início a GREVE no dia 12/01/2025 e somente encerraremos após TODOS as violações serem SANADAS!  

 

Desde já pedimos desculpas aos profissionais da saúde e ao cidadão que ficaram sem a proteção dos vigilantes.

 

Já tentamos resolver de forma amigável porem sem sucesso, já está virando bagunça e o trabalhador é o único prejudicado porque a empresa viola direito e o estado ainda renova o contrato mesmo isso sendo uma violação nas regras e direitos de licitação conforme Artigo 75, VIII, da lei 14.133/2021. Diz o Portuense Presidente Fabio Fagner.

 

O que caracteriza Violação de Direito Trabalhista: Salário, Vale Alimentação e Muito Mais.

 

Os direitos trabalhistas garantem condições dignas de trabalho. Esta matéria aborda a violação desses direitos, salários e benefícios como vale-alimentação.

 

Direitos Trabalhistas: Normas que regulamentam a relação entre empregador e empregado, assegurando condições justas. Exemplos incluem: salário mínimo, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e férias.

 

Violação Ocorre quando empregadores não cumprem as normas estabelecidas por lei, resultando em trabalho sem condições dignas, falta de pagamento de horas extras e assédio

Conclusão: Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para garantir condições dignas de trabalho. Encorajamos a busca por ajuda em caso de violações.

 

O não depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é caracterizado como uma infração administrativa prevista no Artigo 22 da Lei nº 8.036/1990. De acordo com esse artigo, o empregador que não realizar os depósitos nos termos legais 

 

Responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente. A multa pode ser de 5% no mês de vencimento da obrigação e 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento.

 

 

FABIO FAGNER PINTO

Presidente do SINTVISTO