MDB E PR NÃO ACEITAM COLIGAÇÃO COM PSDB. DEPUTADO CÉSAR HALUM ESTÁ ELEGIVEL? COMEÇAM OS IMBRÓGLIOS

Posted On Quarta, 01 Agosto 2018 15:57
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A vida do PSDB do Tocantins não anda nada fácil. Ao que tudo indica o futuro do partido não depende mais do seu presidente, senador Ataídes Oliveira, que até agora a pouco buscava entendimento com a cúpula do MDB e do PR. Os dois partidos, que comporão a coligação que apoiará a candidatura de Carlos Amastha ao governo do Estado, tomaram uma decisão irrevogável: não aceitam compor, para as eleições proporcionais, com o PSDB

 

 

Por Edson Rodrigues

 

 

A decisão se baseia no fato de o PSDB não ter nenhum candidato a deputado federal, nem masculino nem feminino, nem candidatos a deputado estadual, exceto os deputados estaduais Olinto Neto e Luana Ribeiro, que compões a base política do principal adversário de Amastha na disputa pelo Palácio Araguaia, o governador Mauro Calesse.

A saída do PSDB será conceder a legenda aos dois, Luana e Olinto, para que disputem a eleição como “candidatos Tiriricas”, ou seja, conquistarem o maior número de votos possíveis – no caso, entre 40 e 47 mil votos – para terem chances de eleição, por mais que sejam parlamentares atuantes e preparados para exercer seus mandatos.

 

Mas, como na política nada é exato, muita água ainda pode rolar sob a pinguela e ainda é cedo para se bater o martelo sobre essa situação.

 

CÉSAR HALUM E SEUS “OBSTÁCULOS”

Já o caso do deputado César Halum, do PRB, decidiu não concorrer à reeleição como deputado federal e tentar um salto mais alto, em uma carreira no Senado.

 

Aliado do governador Mauro Carlesse, com o apoio de vários partidos, dentre eles o PP de Lázaro Botelho e o PPS de Eduardo Do Dertins, Halum está em campanha há mais de um ano e aguarda com ansiedade o dia sete de agosto quando seu nome será confirmado, junto com o do ex-governador Siqueira Campos, como os dois nomes que concorrerão ao senado na chapa de Carlesse.

 

Mas, como já falamos em editorial anterior, alguns dos candidatos mais animados com as eleições que se aproximam, podem ter que vencer certos “obstáculos” até ter suas pretensões confirmadas.

 

Cásar Halum é um deles.

 

Corre nos bastidores da política estadual que o deputado enfrentará alguns empecilhos jurídicos em seu caminho rumo ao Senado, pois, olhando no retrovisor, há, no passado de Halum, processos e condenações na Justiça que, certamente virão à tona no momento do registro da sua candidatura junto ao TER.

O Paralelo 13 teve acesso a esses processos e os divulga a seguir:

- Processo - 5000567-70.2006.827.2729 - TJ-TO - Comarca de Palmas. Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa com dano ao erário. A acusação pede que os réus restituam R$ 850 mil aos cofres públicos. Em Andamento;

 

- Processo - 554/2010 - TCE – TO. Foi condenado ao pagamento de multa por dispensa de licitação em contratação e contrato de serviços irregular, considerados ilegais pelo tribunal por infringirem a Lei n° 8.666/93 e a Constituição Federal. A contratação foi firmada entre Assembleia Legislativa do Tocantins e Banco do Brasil S.A. em 2006, quando o parlamentar era Presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins. Recorreu, porém decisão foi mantida: Em Recurso;

 

- Processo - 645/2015 - TCE – TO.Foi condenado ao ressarcimento dos cofres públicos no montante de R$ 230.832,55 e ao pagamento de multa por má-gestão dos recursos financeiros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no ano de 2006, quando era Presidente da Casa. Entre as irregularidades apuradas pelo tribunal, estão despesa irregular com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como brindes a parlamentares e esposas e funcionários da casa, não-prestação de contas e irregularidades em contratações de serviços, concessão irregular de diárias em hotéis a servidores, ressarcimento irregular de despesas com refeições e com diárias em hotéis pagas ao presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, déficit financeiro da Assembleia Legislativa de Tocantins, ausência ou irregularidades de processos licitatórios. O parlamentar recorre da decisão. Em Recurso;

 

- Processo 3611/2013 – STF. É alvo de inquérito movido pelo Ministério Público Federal por peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva. A investigação corre sob segredo de Justiça.

 

FUX FAZ ALERTA AOS “FICHAS SUJAS”

Vale lembrar que nem os eleitores, muito menos a Justiça Brasileira, estarão lenientes e permissivos em relação aos candidatos que tenham problemas com a Lei nestas eleições, conforme declarou o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, na manhã de ontem, durante evento.

Fux, afirmou que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. As declarações foram dadas em uma escola da capital baiana, onde o ministro participou de evento.

 

Luiz Fux fez questão de diferenciar candidatos sub judice de candidatos inelegíveis, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

 

Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Fux ressaltou que “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.

 

As ideias do presidente do TSE encontram eco em declarações de outros ministros da corte eleitoral, que defendem a rejeição da candidatura de Lula “de ofício”, ou seja, sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação. O também ministro do TSE Admar Gonzaga concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.

 

Até o próximo capítulo!