Ministro negou recurso; em 2016, o Conselho Nacional de Justiça havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada
Por Gabriela Coelho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra uma juíza aposentada após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada.
Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que as alegações da defesa para anular as provas obtidas por meio de interceptação telefônica se restringem ao interesse da acusada.
"Portanto, não atenderiam ao requisito da repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os interesses das partes", disse.
No STF, a juíza questionou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.
Segundo a defesa, "as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados".