Ministério da Economia torna pública a distribuição de recursos do FAT para estados e municípios

Posted On Quarta, 25 Dezembro 2019 17:08
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Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019 deverá ser de R$ 81 bi

 

A previsão é que sejam destinados R$ 61,1 bilhões para pagamento dos benefícios do Abono Salarial e Seguro-Desemprego

 

Da Redação

 

Ministério do Trabalho e EmpregoPublicado por Ministério do Trabalho e Empregoano passado384 visualizações
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderá contar com um orçamento de R$ 81 bilhões em 2019. O valor foi definido nesta terça-feira (26) em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O valor será usado, principalmente, em benefícios aos trabalhadores.

 

“O FAT é o responsável pela liberação de recursos para pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial aos brasileiros, além de fomentar políticas de geração de emprego e renda, qualificação profissional e intermediação de mão de obra”, lembrou o presidente do Codefat, Luiz Henrique dos Santos Machado, assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Trabalho, que coordenou a reunião.

 

A previsão é que sejam desembolsados R$ 41,9 bilhões com o pagamento do Seguro-Desemprego a 7,6 milhões de pessoas e R$ 19,1 bilhões com o pagamento do Abono Salarial para 23,6 milhões de trabalhadores, em 2019. Juntos, os benefícios custarão R$ 61,1 bilhões ao Fundo.

 

O Codefat também aprovou a liberação de R$ 135 milhões a serem aplicados em qualificação profissional para o próximo orçamento de 2019. Desse valor, R$ 102 milhões serão destinados às diversas modalidades do Programa de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil e R$ 33 milhões para modalidade de qualificação à distância (QAD) por meio da Escola do Trabalhador.

 

Para o Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi aprovado recurso no valor de R$ 154,3 milhões a serem aplicados na manutenção, modernização e ampliação da rede em todo País, com o objetivo de melhorar o atendimento ao trabalhador. Nas operações por intermédio do Sine, o Ministério do Trabalho realiza parcerias com estados e municípios, permitindo que eles possam executar os serviços prestados ao trabalhador, como intermediação de mão de obra, pedidos de seguro-desemprego, inscrição para cursos de qualificação e emissão de carteiras de trabalho.

 

Ao BNDES, o FAT vai repassar R$ 19 bilhões. Esta transferência está vinculada ao artigo 239 da Constituição, que destina 40% da arrecadação do Fundo ao banco. As demais aplicações de recursos serão destinadas a despesas como funcionamento das Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, serviços de atendimento e informação aos trabalhadores e manutenção dos registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

 

A maior parte dos recursos do FAT, R$ 47,6 bilhões, é proveniente da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas; R$ 16,5 bilhões são de remunerações e R$ 356,8 milhões de outras receitas patrimoniais. No orçamento aprovado já estão previstos os 30% da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

 

A manutenção do montante aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAT nesta terça-feira depende de sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), elaborado pelo Ministério do Planejamento, a ser ratificado por meio da Lei Orçamentária Anual de 2019.

 

 

 

Distribuição dos recursos orçamentários da ação orçamentária 20JT, exercício de 2019

 

Entes públicos elegíveis à transferência automática de recursos do FAT, do exercício de 2019, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução Codefat nº 846, de 28 de novembro de 2019

Valor

1

Estado do Acre

R$ 224.390,38

2

Estado de Alagoas

R$ 588.141,56

3

Estado do Amapá

R$ 227.619,50

4

Estado do Amazonas

R$ 665.198,05

5

Estado da Bahia

R$ 4.345.101,13

6

Estado do Ceará

R$ 3.609.078,14

7

Distrito Federal

R$ 1.132.286,42

8

Estado de Goiás

R$ 3.339.116,59

9

Estado do Maranhão

R$ 843.642,40

10

Estado do Mato Grosso

R$ 2.081.768,59

11

Estado do Mato Grosso do Sul

R$ 1.565.068,86

12

Estado da Paraíba

R$ 775.829,09

13

Estado do Paraná

R$ 8.333.390,18

14

Estado de Pernambuco

R$ 2.115.446,34

15

Estado do Rio de Janeiro

R$ 3.041.878,05

16

Estado de Roraima

R$ 104.380,35

17

Estado de Sergipe

R$ 277.344,52

18

Estado de Tocantins

R$ 948.974,38

19

Município de Belford Roxo/RJ

R$ 84.067,47

20

Município de Belo Horizonte/MG

R$ 504.843,82

21

Município de Campina Grande/PB

R$ 93.787,40

22

Município de Campo Grande/MS

R$ 325.636,81

23

Município de Caucaia/CE

R$ 74.866,13

24

Município de Cuiabá/MT

R$ 219.406,96

25

Município de Feira de Santana/BA

R$ 161.568,66

26

Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

R$ 600.695,89

27

Município de João Pessoa/PB

R$ 144.198,22

28

Município de Londrina/PR

R$ 326.191,93

29

Município de Manaus/AM

R$ 381.810,02

30

Município de Mauá/SP

R$ 285.188,35

31

Município de Piracicaba/SP

R$ 149.532,07

32

Município de Ponta Grossa/PR

R$ 376.423,22

33

Município de Recife/PE

R$ 454.657,20

34

Município de São Bernardo do Campo/SP

R$ 411.294,41

35

Município de São Carlos/SP

R$ 156.087,74

36

Município de São Joao de Meriti/RJ

R$ 85.309,60

37

Município de Serra/ES

R$ 270.086,37

38

Município de Uberaba/MG

R$ 200.506,20

TOTAL

R$ 39.524.813,00

 Saiba Mais Aqui: http://www.in.gov.br/web/guest/inicio

 

Ministério do TrabalhoAssessoria de Imprensa

Simone Sampaio