Por Edson Rodrigues
2020 será um verdadeiro Big Brother. Todo mundo de olho nos possíveis candidatos em seus municípios. E não se engane, não serão apenas os adversários responsáveis por fiscalizar a conduta daqueles que pleitearão uma vaga nos legislativos e executivos municipais, mas o Ministério Público Eleitoral já anunciou que propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico ou abuso de autoridade pode resultar em punições severas e até mesmo, caso o candidato seja eleito, ficará impedido de tomar posse.
Caso fiquem comprovadas as irregularidades cometidas pelo pré-candidato antes do registro de candidatura, previsto para agosto, o mesmo não conseguirá nem disputar o pleito. Em um ano eleitoral, toda cautela é pouca, principalmente aos detentores de cargos eletivos, que promovem eventos em seus municípios. Na dúvida não faça. O Ministério Público só precisa de uma denúncia, e ela será feita, pelo eleitor ou pelo adversário político.
Acompanhe o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e saiba o que é permitido. As etapas do processo estão descritas no cronograma previsto na resolução nº 23.606/2019, que estabelece cada fase mês a mês. Desde o dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral, num prazo de até cinco dias antes da divulgação.
Datas para eleitores
O eleitor tem até o dia 6 de maio para regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral e votar em outubro.
Datas para partidos e candidatos
A janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição sem configurar infidelidade partidária inicia em 05 de março com data final em 03 de abril. Devem até o dia 04 de abril ter domicílio eleitoral. A partir de 15 de maio começam as doações de campanha. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, conhecido como Fundo Eleitoral será divulgado em 16 de junho.
As convenções deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho será contabilizada a distribuição partidária do tempo de propaganda eleitoral gratuita e os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.
Registro de candidatura
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, no dia 14 de agosto pela internet ou até o dia 15 de agosto nos cartórios eleitorais. Só então a partir de 16 de agosto é permitida a propaganda eleitoral.
Até lá, para evitar qualquer deslize que possa resultar em inúmeros problemas, procure orientação jurídica. A informação de que alguns políticos “já estão na rua” fazendo campanha política tem repercutido e pode trazer além de ter o registro negado, violar a restrição gera multa que pode chegar a R$25 mil. Todo cuidado é pouco. E não custa lembrar que todos estão de olho.
A lei é para todos
Os agentes públicos estadual ou municipal que não concorrem as eleições mas usarão das suas funções para ajudar um candidato também será penalizado.
Se pego em flagrante por uma ação não republicana, do governador ao auxiliar administrativo, será preso. O crime configura abuso de poder público e econômico. Além do praticante do ato, o beneficiado, no caso o candidato, pode ter seu registro de candidatura impugnada.