MINISTRO DO TSE DEFENDE QUE CANDIDATURAS FICHAS SUJAS SEJAM BARRADAS 'DE OFÍCIO'

Posted On Segunda, 18 Junho 2018 06:09
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Mesmo sem citar, referência direta é à candidatura do ex-presidente Lula

 

Da Redação

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou nesta sexta-feira, 15, que a Corte deve barrar de ofício – ou seja, sem contestação prévia – o registro de candidaturas de condenados em segunda instância, considerados "fichas sujas". Gonzaga não citou especificamente o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril e com condenação penal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas disse que “não se pode brincar com o país” quando se trata de postulantes à Presidência.

 

 “Quem decide qual cargo almeja é o candidato e não a Justiça Eleitoral. Quando se almeja um cargo de Presidente da República, não se pode brincar com o país. Não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna eletrônica para votar nulo. Não contem comigo para isso”, declarou em debate durante o VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.

 

Depois, em entrevista à imprensa, Gonzaga reafirmou que esta não é apenas sua posição como deve ser a dos demais ministros do TSE. “Chegando à mesa de todos os ministros, que são muito responsáveis [deve ser barrada a candidatura]”, disse. O magistrado afirmou ainda que a jurisprudência o TSE é da mesma posição. “No momento em que o candidato traz para o TSE uma certidão criminal positivada, ou seja, uma prova da sua inelegibilidade, isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso indeferir o registro de candidatura de ofício”, apontou.

 

Adotando tal posição, numa eventual tentativa de registro de candidatura de Lula, o TSE impediria o petista de participar da campanha eleitoral, fazer propaganda na TV e no rádio e participar de debates.

 

Admar foi lembrado por debatedores que, no entendimento atual do TSE, mantém-se a campanha eleitoral do candidato até que se julgue possível recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) – exemplo do que ocorreu em 2006, na campanha de Rui Costa Pimenta (PCO) à Presidência. “Se isso [julgamento de ofício da inelegibilidade] ocorrer, o TSE estará avançando na jurisprudência e ignorando parte da legislação”, afirmou o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, destacando que a decisão tomada na questão de Lula vai valer para todos outros casos do país.

 

Ao fim da exposição, Gonzaga afirmou que, apesar de defender o indeferimento de ofício de candidaturas "fichas sujas", haverá respeito ao contraditório em eventual recurso que o partido ou candidato proponha junto ao STF. “Haverá respeito ao contraditório, mas existem situações e situações.

 

Uma coisa é você entregar a jurisdição a prova de sua inelegibilidade [a certidão criminal positivada]. A certidão traz a condenação que me dará condições de abrir o código penal e verificar se há inelegibilidade”, finalizou.

 

Posicionamento

A posição de Admar é parecida com a já exposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que já afirmou que pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral o veto automático a registro de candidatura de candidatos que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. Já a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, refutou no mês passado a possibilidade de que a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja bloqueada sem que haja contestação prévia - ou "de ofício", como se diz no jargão jurídico.