No julgamento virtual, não há discussão, e os ministros votam por meio do sistema da Corte; ações serão julgadas até 7 de novembro
Por Gabriela Coelho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais seis réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter executado os atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. As penas vão de 14 a 17 anos. As ações serão analisadas no plenário virtual até 7 de novembro. No julgamento virtual, não há discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Se há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
"A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos", disse Moraes, no voto.
Os seis réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela PGR dos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.
Confira as penas estipuladas por Moraes:
FABRICIO DE MOURA GOMES: 17 anos
EDUARDO ZEFERINO ENGLERT: 17 anos
ROSANA MACIEL GOMES: 14 anos
OSMAR HILEBRAND: 14 anos
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO: 17 anos
MOISES DOS ANJOS: 17 anos
Primeiros condenados
Em setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado. Outros julgamentos ainda ocorrem na Corte.
Segundo o Supremo, a Corte analisa e julga cada ação penal de forma individual. Até o momento, já foram julgadas 20 ações penais. Além disso, o Supremo recebeu 1.345 denúncias contra os indivíduos.