Eles podem responder por associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e ameaça; até o momento, 550 pessoas viraram réus
Por Gabriela Coelho e Rossini Gomes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (9) para tornar réus mais 250 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos extremistas que resultaram na depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF, em Brasília, em 8 de janeiro.
O julgamento dos ministros, de forma virtual, ocorre até a próxima segunda (15). Nesta modalidade, os magistrados votam por meio do sistema do STF. Se houver pedido de vista, a votação é suspensa. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico do tribunal.
Os investigados podem responder por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Moraes afirmou no voto que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional nem a realização de manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito.
Não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, merecendo a devida proteção. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão.
O magistrado disse também que são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático.
550 já se tornaram réus
Das 1.390 pessoas denunciadas pela a PGR, o STF decidiu até o momento pela abertura de ações penais contra 550 pessoas acusadas de participar das manifestações. Do total, 239 fazem parte do núcleo dos executores, 1.150 integram o núcleo dos incitadores e uma pessoa está inserida no núcleo que investiga a suposta omissão de agentes públicos.
A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública. Ela é apresentada no término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, ela torna os acusados réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.