Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira os embargos de declaração do ex-tesoureiro; ele foi condenado por lavagem de dinheiro
Por iG São Paulo
O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quarta-feira (23) a prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato , em 2017. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Além de Delúbio Soares , o TRF4 também negou os embargos de declaração do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. A 8ª Turma deu parcial provimento aos declaratórios do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso. Gebran frisou que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.
Quanto à redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo, estipulando um acréscimo de R$ 28 mil, e corrigiu o acórdão neste ponto. Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau.
Condenação
Todos os condenados eram réus em ação penal da Lava Jato que apurou esquema de lavagem de R$ 6 milhões ocorrido em 2004. O publicitário Marcos Valério também era réu nesse processo, mas absolvido por Moro devido à "falta de prova suficiente para a condenação".
Essa quantia representa metade dos R$ 12 milhões repassados pelo banco Schahin por meio de empréstimo fraudulento feito ao pecuarista José Carlos Bumlai.
Os outros R$ 6 milhões motivaram outra ação penal, que também tem Delúbio Soares como um dos réus. No julgamento do TRF-4 em março, apenas Ronan Maria Pinto teve a condenação em cinco anos mantida pela Oitava Turma. Todos os demais tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem "condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".