A Medida Provisória 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados de acusados e condenados por tráfico de drogas, inclusive, antes do trânsito em julgado de ação penal segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. A MP 885/2019 foi aprovada na terça-feira (13) por uma comissão mista de deputados e senadores
Com Agência Senado
Pela proposta, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.
No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.
O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal. A Caixa terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.
No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.
As Polícias Federal e Rodoviária Federal terão direito a receber uma fatia de até 40% dos recursos provenientes da alienação de bens de cuja apreensão tenham participado. Já as polícias estaduais poderão receber de 20% a 40%, desde que os estados tenham estrutura para gestão dos bens apreendidos e estejam regulares no fornecimento de dados de repressão ao tráfico de drogas.
Também foi acatada a emenda que determina que, nos crimes relacionados ao tráfico de drogas com penas maiores que seis anos, poderá ser decretada contra o condenado a perda de bens no valor da diferença entre o patrimônio total e o patrimônio compatível com a renda lícita declarada. Essa medida só poderá ser tomada nos casos em que houver comprovação de conduta criminosa habitual ou de vinculação a organização criminosa.
Depois de passar pela Câmara, a MP, que tem validade até o dia 15 de outubro, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado.