MPE obtém decisão inédita em condenação de caso de roubo em Dianópolis

Posted On Sábado, 19 Mai 2018 02:48
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João Lino Cavalcante

 

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve uma importante decisão na última quinta-feira, 17 de maio, durante audiência criminal realizada na Comarca de Dianópolis. Na ocasião, o Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira e condenou Lindomar Martins de Moura e Leandro Dias Rodrigues a cinco anos e seis meses de reclusão pelo crime de roubo (artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal).

 

O crime ocorreu em novembro de 2017, quando Lindomar e Leandro ameaçaram Ruslam Maicon Nunes Santana com uma faca e, na sequência dos fatos, roubaram um aparelho celular da vítima.

 

Durante sua sustentação, o Promotor de Justiça requereu a inconstitucionalidade formal da supressão do inciso I, § 2º, do art. 157 do Código Penal, por “afronta ao devido processo legislativo”. No momento do julgamento vigorava a Lei nº 13.654/2018, sancionada em abril deste ano, e que reformou o Código Penal para aumentar as penas quando furtos e roubos são cometidos com uso de explosivo ou arma de fogo. No caso do roubo, a pena deverá ser incrementada em dois terços.

 

Porém, ao revisar o texto final da lei, a Comissão de Redação Legislativa do Senado incluiu a revogação do parágrafo 2º, I, do artigo 157 do Código Penal. O dispositivo determinava que a pena por roubo aumentava em um terço até a metade se o crime fosse praticado com arma – que poderia ser branca ou de fogo.

 

“A Constituição Federal é a base de validade de todas as normas infraconstitucionais, que deverão respeitar os direitos fundamentais nela consagrados”. Os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso, como também devem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira.

 

Diante das argumentações do representante do Ministério Público Estadual, o Juiz de Direito Manuel de Faria Reis Neto atendeu ao pedido do Promotor de Justiça e aumentou, em um terço, a pena dos acusados.