Recomendação ocorre na mesma semana em que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão oficiou a Cesgranrio e o MGI sobre denúncias de que candidatos negros foram negados como cotistas
Por Isabela Stanga
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), enviou uma recomendação à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na qual solicita que seja suspensa a divulgação dos resultados do Concurso Nacional Unificado (CNU). O motivo apontado pelo MPF seriam irregularidades no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei.
Conforme o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, um inquérito apontou uma série de falhas que "evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame".
Na recomendação, a procuradoria destaca que a banca examinadora responsável pelo concurso, a Cesgranrio, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial que regularizou o número de vagas para cotas. O MPF ressalta que, devido à ausência de notificação, milhares de candidatos reintegrados não participaram do envio de títulos, que ocorreu entre 2 e 3 de janeiro, o que pode ter causado prejuízo em sua classificação.
Outra falha se refere à ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas raciais. A Cesgranrio não divulgou os pareceres aos candidatos não enquadrados nas cotas para pessoas pretas e pardas. Apesar de a banca ter afirmado que o documento seria de acesso restrito, o MPF argumenta que se trata de uma irregularidade que impossibilita os concorrentes de contestarem o resultado.
O inquérito ainda destacou o atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. As informações estavam previstas para serem publicadas em 17 de outubro de 2024, mas só foram divulgadas às vésperas do procedimento, em 1º de novembro. A procuradoria alega que a avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente e frisou que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, prevalece o critério de autodeclaração.
"Para a PDFC, os problemas levantados violam princípios fundamentais como transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos", afirmou o MPF, em comunicado.
A procuradoria já tinha oficiado a Cesgranrio e o MGI nesta semana, solicitando explicações sobre a denúncia de que candidatos negros foram negados como cotistas pela banca de heteroidentificação do concurso.