MPTO intermedeia instalação de casa de acolhimento institucional em municípios da região sudoeste do Estado

Posted On Sexta, 04 Outubro 2019 12:08
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Com Assessoria MP 

 

A falta de casas de acolhimento institucional destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nos municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão e Nova Rosalândia, municípios localizados na região sudoeste do Estado, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a se reunir com os prefeitos das cidades, a fim de intermediar uma solução para o problema. O encontro foi conduzido pelo Promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, que responde pela comarca de Cristalândia.

 

Na ocasião, o Promotor de Justiça destacou a obrigatoriedade de os entes atenderem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecendo acolhida a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e de abandono. André Henrique afirmou que o MPTO não tem interesse em judicializar a questão, o que o levou a propor aos gestores a realização parcerias entre si, a fim de solucionar o litígio de forma administrativa.

 

A ideia é que os prefeitos se juntem, dividam os custos e instalem a casa de acolhimento no município de Cristalândia, devido à localização estratégica do município. O prefeito Cleiton Cantuária comprometeu-se em disponibilizar a casa. O promotor de Justiça ficou encarregado de contatar outros gestores a fim de saber acerca do interesse na parceria, enquanto o Caop da Infância e Juventude prestará auxílio na instalação do lar.

 

Além de Cleiton, estavam presentes no encontro os prefeitos de Lagoa da Confusão e Nova Rosalândia, Nelson Alves e Ladis Machado, respectivamente.

 

Acolhimento institucional

 

O abrigo é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, previsto na Lei Federal nº 8069/1990 (ECA) e tem como finalidade oferecer acolhida a crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, funcionando como moradia transitória até que seja viabilizado o retorno à família de origem. (Denise Soares)