Mudanças no cronograma de retirada da vacina contra aftosa beneficiará comércio de gado do Tocantins para estados da região norte e nordeste

Posted On Quarta, 28 Agosto 2019 15:57
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Com a mudança os produtores rurais tocantinenses poderão fazer o livre trânsito de animais com os estados da região do norte e nordeste

 

Por Welcton de Oliveira

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) promoveu neste mês de agosto, uma mudança importante no cronograma do plano estratégico de retirada da vacina contra febre para os blocos II e III que passam agora a terem a mesma data do bloco IV para a retirada da vacinação em maio de 2021. Com isso, não haverá mais proibição do trânsito de animais entre os estados que estão nestes blocos.

 

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João Eduardo Pires, a mudança foi benéfica aos produtores rurais do Tocantins que agora poderão fazer o livre trânsito de animais com os estados do norte e nordeste. “Pelo cronograma anterior, os blocos I, II e III tinham datas diferentes para retirada da vacina em relação ao bloco IV onde está o Tocantins, e por isso, os produtores rurais daqui estavam impedidos de movimentar animais para estes estados por pelo menos o prazo de um ano e essa mudança agora nivela todos os estados do Brasil e o trânsito de animais será mantido”, explicou João Eduardo.

 

O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha comemorou a decisão do Mapa afirmando que os estados vinham buscando junto ao Ministério uma solução que não afetasse o comércio entre eles. “Foi uma decisão acertada por parte do Mapa e que para o produtor rural do Tocantins é importante, pois temos um comércio forte com os estados da região norte e nordeste”, destacou Alberto.

 

Como ficou a nova divisão dos blocos

Bloco I – região amazônica: Acre, Rondônia, parte do Amazonas e parte do Mato Grosso;

Bloco II – região amazônica: Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;

Bloco III – região Nordeste: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte;

Bloco IV – região central: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins;

Bloco V – região sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.