Naturatins realiza operação para coibir pesca ilegal em vários rios do Estado

Posted On Terça, 20 Dezembro 2022 05:08
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Fiscais do Polo III de fiscalização (Gurupi) percorrendo área de abrangência do lago da usina de São Salvador Fiscais do Polo III de fiscalização (Gurupi) percorrendo área de abrangência do lago da usina de São Salvador

Essa foi mais uma edição da Operação Malha Fina, que tem como objetivo coibir ilícitos ambientais, em especial a pesca predatória, especialmente no período da piracema; o resultado da ação, realizada simultaneamente em vários cursos hídricos, foi a apreensão mais de 3 mil metros de redes de pesca, quatro tarrafas, dez espinheis e três pindas, além de uma multa no valor de R$ 3 mil

 

Por Arthur Girão

 

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou no último final de semana uma mais uma ação dentro da Operação Malha Fina, que tem por objetivo coibir a pesca predatória e outros ilícitos ambientais. Ao todo, ação resultou na apreensão de 3.270 metros de redes de várias malhas, quatro tarrafas, dez espinheis e três pindas, além de uma multa no valor de R$ 3 mil.

 

A operação foi realizada simultaneamente dos dias 16 a 18, em vários cursos hídricos do Estado, com ações coordenadas pelos polos de fiscalização de Palmas e Gurupi. As ações de fiscalização tem sido intensificadas por causa do período da piracema, que segue até 28 de fevereiro do próximo ano, quando fica proibida a pesca em todas as suas modalidades.

 

Durante a operação foram abordadas várias embarcações, que foram vistoriadas e conferidas as licenças de pesca e apetrechos para os praticantes da modalidade esportiva (pesque e solte), que pode ser praticada durante o período, desde que cumpridas as normas vigentes, como o pescador ser devidamente licenciado junto ao órgão ambiental e utilizar anzol sem fisga.

 

Durante as abordagens, os agentes de fiscalização entregaram panfletos explicativos sobre a importância de respeitar o período de desova dos peixes, bem como das normas que regulamentam a pesca no Tocantins.

 

Na região Central do Estado, a fiscalização abrangeu o lago de Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, sendo comandada pelo fiscal ambiental Lucas Marchette e com apoio dos fiscais ambientais do município de Porto Nacional. Ao todo foram 160 Km percorridos cobrindo os municípios de Porto Nacional, Palmas, Lajeado e Miracema. O resultado foi a apreensão de 650 metros de redes de emalhar de malhas diversas, uma tarrafa e três pindas.

 

Já na região Norte, a ação foi realizada em duas frentes. A primeira foi comandada pela fiscal ambiental Raylma Miranda, que percorreu o rio Araguaia e abrangeu os municípios de Couto Magalhães, Bernardo Sayão, Juarina, Arapoema, Pau D’arco e o povoado do Jacu. O resultado foi a apreensão de 540 metros de redes de emalhar de malhas diversas e três tarrafas.

 

A outra frente teve o comando do fiscal ambiental Antoniel Gouveia, que cobriu os rios Tocantins e Sono, indo do município de Rio do Sono até Tupiratins. O resultado foi a apreensão de 280 metros de redes de malhas diversas.

 

No Parque Estadual do Cantão a ação foi comandada pelo fiscal ambiental Erivaldo Martins, com apreensão de 600 metros de redes de malhas diversas e lavrado um auto de infração no valor de R$ 3 mil.

 

E por fim, na região Sul, a ação aconteceu no lago da Usina de São Salvador, no rio Piabanha e foz do rio Piranha, abrangendo os municípios de São Salvador e Paranã.

 

O comando da ação naquela região ficou por conta do supervisor de fiscalização do Polo III (Gurupi), Diogo Vieira. Foram recolhidos 1.200 metros de redes de malhas diversas e dez espinheis.

 

Piracema

 

Começando no dia 1º de novembro e indo até 28 de fevereiro do ano que vem, o período da piracema ou defeso é quando a pesca fica proibida em todas as regiões do Estado.

 

Conforme portaria editada pelo Naturatins, durante a piracema é permitida apenas a pesca amadora esportiva, na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.

 

Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.