Uma das principais alterações é sempre tentar obrigatoriamente uma conciliação entre as partes envolvidas no conflito
Você sabe o que muda com o novo Código de Processo Civil? A ideia é acabar com processos que se arrastam na Justiça por décadas. Uma das principais alterações é sempre tentar obrigatoriamente uma conciliação entre as partes envolvidas no conflito. Conversar, buscar um acordo para evitar anos e anos de briga na Justiça. Essa medida pode evitar futuros julgamentos de sentenças e uma boa economia para cofres públicos. Atualmente, quase 100 milhões de processos tramitam na Justiça.
Na viagem de Reveillon de João Paulo e Kizz, um dos hotéis não foi reservado pela agência de turismo. Por causa disso, gastaram mais do que o previsto. O casal resolveu processar a empresa, mas o acordo não saiu.
“A empresa não trouxe uma proposta, mas a gente deixou em aberto, deu os telefones de contato, caso a empresa tenha interesse ainda, antes de sair a sentença do processo”, afirma a advogada Kizz Cavalcanti.
No juizado de pequenas causas, a conciliação é obrigatória. Em uma sala, o acordo foi fechado em menos de meia hora. “Um processo seria muito mais desgastante. Se está bom para ele, para mim está ótimo”, diz um homem.
Já nas varas comuns, a conciliação não é obrigatória. O processo é aberto, o andamento é demorado e o gasto maior. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, um processo custa R$ 1,5 mil por ano ao Judiciário. Com o novo Código de Processo Civil, sancionado nessa segunda pela presidente Dilma, o andamento das ações cíveis vai mudar. O texto entra em vigor daqui um ano. O antigo era de 1973.
O novo código prevê a conciliação antes da abertura de um processo. A negociação se torna obrigatória em todas as varas. É uma tentativa de buscar logo um acordo para a desafogar as prateleiras do Judiciário. Ao todo, 94 milhões de processos tramitam na Justiça de todo o país, segundo o CNJ.
“O processo judicial é extremamente custoso para o poder judiciário, é custoso para a população, que acaba arcando com esses valores”, afirma o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo.
As mudanças do novo Código Civil vão além da obrigatoriedade da conciliação. O texto estabelece, por exemplo, que a ação mais antiga deve ser julgada antes. O tribunal pode, no entanto, priorizar causas relevantes. As custas e honorários devem ser pagos a cada instância e não mais no fim do processo. Os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir o entendimento de instâncias superiores, o que traz igualdade nas decisões de casos idênticos.
A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deve ser em regime fechado. O prazo para o pagamento foi mantido: três dias. Ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas e os recursos passam a ser limitados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que coordenou a elaboração do novo código, garante que apesar da redução dos recursos, a ampla defesa continua preservada. “Há recursos no sistema brasileiro que não existem em sistema nenhum. De sorte que não justificaria mais mantê-los, porque o excesso de número de recursos acarreta que o processo demora mais a acabar”, afirmou.
O novo texto do Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado em dezembro do ano passado.