Penduricalho para juízes federais pode custar r$ 1 bilhão aos cofres públicos

Posted On Segunda, 17 Abril 2023 15:57
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Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela retomada do quinquênio para juízes federais de maneira retroativa. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela retomada do quinquênio para juízes federais de maneira retroativa. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

CONGRESSO EM FOCO

 

A retomada do pagamento de um penduricalho social para juízes federais pode custar até R$ 1 bilhão para os cofres públicos. Extinto desde 2006, o chamado adicional por tempo de serviços (ATS) voltará a ser pago e, por decisão monocrática do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

 

A cada cinco anos de trabalho, o salário dos magistrados federais era ajustado em 5%. Com a retomada do pagamento do quinquênio, serão beneficiados todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. De acordo com técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento retroativo do penduricalho pode custar mais de R$ 1 bilhão.

 

O bônus será pago para juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em São Paulo e no Distrito Federal, cerca de 400 juízes iniciaram a carreira antes de 2006. Com o pagamento retroativo referente ao período entre 2006 e 2022, magistrados mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões cada.

 

O TCU apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade. O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a volta do ATS no final de 2022. Na época, o conselho não soube estimar o impacto financeiro da decisão. Agora, o TCU estima que já foram gastos R$ 130 milhões com os pagamentos retroativos que ainda existem R$ 750 milhões em benefícios atrasados.

 

A decidir pela retomada do pagamento retroativo, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não havia ilegalidade no benefício. “Havendo manifestação oriunda do Conselho da Justiça Federal, no exercício de suas competências constitucionais, não é atribuição da Corregedoria Nacional exercer controle de legitimidade sobre suas decisões, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade”, afirmou Salomão.