O foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados, segundo o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP). Um dos maiores gargalos para a prescrição é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio
Por Manuel Carlos Montenegro e Paula Andrade
A série “Justiça Pesquisa” divulgou os resultados de estudo contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar o percurso de casos de corrupção em oito tribunais brasileiros e concluiu pela ocorrência de prescrição em 4% dos casos, variando entre 3% e 10% entre os tribunais investigados (1º e 2º Grau). “Esse dado nos surpreendeu, pois a sensação da sociedade era de um número maior. É uma informação muito positiva, porque mostra que a Justiça é eficiente no julgamento dos casos de corrupção”, afirmou José Veríssimo Romão Netto, coordenador da pesquisa. “O trabalho do Judiciário agora é para alinhar a percepção com a realidade”, completou Fernando Correa, pesquisador da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
De acordo com os especialistas, os maiores gargalos que impedem que os processos de casos de corrupção tramitem de forma mais rápida são as fases de investigação e de instrução dos processos. “Entre as sugestões que fizemos para melhorar o fluxo de tramitação dos processos é de que haja uma melhoria na organização e na disponibilização das informações, tanto entre os tribunais quanto entre os diversos entes públicos envolvidos nos processos”, afirmou Correa.
Outra conclusão da pesquisa, que foi realizada pelo Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) junto com a ABJ, é de que o foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados. “Trocar de competência no meio do processo atrasa bastante a tramitação”, afirmou Veríssimo.
Corrupção
A amostra da pesquisa considerou processos da Justiça Criminal tipificados no Código Penal e em outras leis relacionadas à corrupção: peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, crimes de responsabilidade (de prefeitos e vereadores), crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), crimes em licitações (Lei 8.666/93), lavagem de dinheiro e obstrução à justiça (Lei 12.850/13 – organização criminosa).
Entraram na análise os casos que tramitaram na Justiça Estadual e na Justiça Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e do Distrito Federal. Na primeira instância, foram analisados processos ingressados entre 2010 e 2016, por meio de consulta ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE). No segundo grau, foi feita uma varredura nas jurisprudências dos tribunais pesquisados.
Além disso, a Polícia Federal também participou do estudo com dados sobre a duração e o índice de resolutividade dos inquéritos de casos de corrupção verificados na instituição. Quase todos os casos são resolvidos, mesmo que um crime acabe não sendo imputado ao final da investigação, que termina em cerca de dois anos, em média, independentemente do crime cometido.
Sensação de impunidade
O objetivo da pesquisa foi criar um panorama da sensação de impunidade relacionada aos casos de corrupção, associando o perfil da tramitação dessas ações penais com a percepção de magistrados a respeito do fenômeno social da corrupção no Brasil. Para isso, foram cotejados resultados quantitativos (percentuais de prescrição de processos ligados a corrupção; duração de cada etapa do processo, desde o inquérito, etc.) com dados qualitativos (causas da corrupção, conforme a avaliação subjetiva de magistrados).
O estudo apresenta também propostas de aprimoramento do sistema de Justiça, para ampliar as perspectivas de resolução dos gargalos identificados, especialmente o tempo de duração de investigações e de processos de corrupção. Um dos maiores gargalos para a prescrição desses casos é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio.
Uma das sugestões é a criação de um banco nacional de processos de corrupção, que permita o acompanhamento dinâmica das ações judiciais relacionadas à corrupção que estejam em tramitação ou estejam encerrados, para controle de duração dos processos. Também está proposta a criação de gatilhos de eficiência, com maior controle acerca da movimentação desses processos, como um controle de casos sem movimentação a mais de 90 dias ou a definição de normas administrativas que deem prioridade a esses processos no acervo das varas e cartórios judiciais.
O levantamento divulgado pelo CNJ não incluiu dados de tribunais superiores nem da Justiça Eleitoral, o que, para as instituições que realizaram o estudo, se configuram como importantes campos a serem pesquisados, seja para confirmar os achados encontrados neste levantamento seja para amplificar a compreensão do fenômeno da corrupção e da impunidade.