Os ministros entenderam que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo no Ministério Público para evitar ser julgado
Por Gabriela Coelho
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato "frustrou a aplicação da lei".
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR, segundo apurou o R7. Dallagnol terá de sair do cargo, mas ele pode recorrer para o TSE e até mesmo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos ficam com o partido. Luiz Carlos Hauly, o segundo mais votado da sigla, deve ficar com a vaga.
Dallagnol pode entrar com embargos no TSE (tipo de recurso para questionar alguma obscuridade) e com um recurso extraordinário ou um pedido de liminar no STF, para evitar a execução da decisão.
Os ministros julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República. O R7 entrou em contato com o parlamentar e aguarda retorno.
Manobra para evitar aplicação da lei
O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar a aplicação da lei.
Agem contra a lei os que frustram a sua aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude.
Segundo o relator, Dallagnol, ao pedir a exoneração do cargo, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos contra ele fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos demais magistrados.
Eleito com 344 mil votos
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.
Na ação, os partidos contestam a elegibilidade de Dallagnol. Argumentam, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa, por ter deixado a carreira de procurador da República tendo pendentes processos administrativos no CNMP.
Lei da Ficha Limpa: entenda o que torna um político inelegível
Os partidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.
Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).