Relatora da ADPF 778 é a ministra Carmem Lucia
Com Agências
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal que afaste interpretação do Tribunal Superior Eleitoral que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 778, que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020. O PSDB aponta a mudança jurisprudencial do TSE, que passou a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”).
Conforme o partido, com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
Anterioridade eleitoral
Com base na anterioridade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal), o PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020. No mérito, solicita ao STF que reconheça a impossibilidade de a Justiça Eleitoral alterar decisões da Justiça Comum que resultem em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.