A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e emitiu decisão, na terça-feira, 13, determinando o bloqueio de R$ 57.574,55
Com Assessoria do MPT
O valor a ser retido das contas do Estado é para a viabilização da compra de insumos hospitalares destinados a procedimentos de traqueostomia, que se encontram em falta ou com estoque insuficiente no Hospital Geral de Palmas (HGP).
O valor bloqueado será transferido para a conta de fornecedores, sendo aplicado na compra de 26 diferentes tipos de sondas para aspiração traqueal, cânulas de traqueostomia e tubos endotraqueais.
Na decisão, também houve a intimação do secretário estadual de Saúde, para que ele comprove o cumprimento de uma decisão judicial anterior, datada de 29 de junho, na qual foi determinado que o gestor juntasse ao processo um plano de ação detalhando a organização do fluxo de atendimento de pacientes nas salas Vermelha e Amarela do HGP, visando conter infecções hospitalares; bem como que promovesse a imediata adequação da internação dos pacientes em leitos clínico e de UTI, de acordo com a condição técnica indicada pelo profissional médico. Esta última medida especificava que deveria ocorrer a remoção dos pacientes para os leitos credenciados da rede privada, no caso de insuficiência de leitos próprios, e que deveria ser promovida a regularização dos pacientes acomodados indevidamente nos corredores do HGP e nas salas de emergência.
A decisão foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, em atendimento a pedidos formulados pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.