Relação dos gestores com contas julgadas irregulares é entregue ao TRE. Cidadão pode ter acesso à lista abaixo
Com Assessoria do TCE
Na manhã desta segunda-feira, 13, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, e ao diretor-geral do órgão, José Machado dos Santos, a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas.
O envio é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".
Ação de revisão
Também foi entregue a listagem dos gestores com contas de ordenador julgadas irregulares, mas que entraram com Ação de Revisão, um pedido que não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão que declarou as contas irregulares. No entanto, caso o pedido revisional seja julgado procedente, a decisão pode ser modificada.
Contas consolidadas
Além das contas de ordenador de despesas – aqueles que autorizam o gasto do dinheiro público – que são julgadas pelo TCE, existem as contas consolidadas, também chamadas de contas de governo. Essas, têm o objetivo de demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração por parte do chefe do executivo. No caso das consolidadas, o Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação ou rejeição e o julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa.
Desta forma, foi encaminhada uma relação separada com os nomes dos gestores cujas contas consolidadas receberam parecer prévio pela rejeição e que já não têm mais recursos cabíveis no TCE.
Somadas, as listas compreendem um total de 881 agentes públicos.
Inelegibilidade
O presidente do Tribunal de Contas explica a quem cabe a decisão de declarar ou não a inelegibilidade. “Não cabe ao Tribunal de Contas deixar esses gestores inelegíveis. O TCE encaminha as relações ao Tribunal Regional Eleitoral que irá fazer essa análise e falar se aquele candidato está apto ou não a concorrer às eleições”, frisou Manoel Pires dos Santos.
Na oportunidade, ele ainda informou ao presidente da Corte Eleitoral que as listas estão disponíveis na internet para que o cidadão possa acessar e saber quem são os agentes públicos que tiveram contas reprovadas. “É muito importante disponibilizar as informações, principalmente através da internet e redes sociais, para que o eleitor tenha acesso. Fica a nossa recomendação para que ele procure analisar cada situação pontualmente, saber porquê as contas foram rejeitadas”, disse o desembargador Marco Villas Boas.