Juiz concedeu liminar impedindo publicação que envolva nome de mulher em concessão irregular de auxílio emergencial
Com G1 e Redação
Uma reportagem da RBS TV sobre concessão irregular de auxílio emergencial está sob censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.
Ela foi abordada pela RBS TV após ter recebido o auxílio. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV vai recorrer da decisão. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.
Manifestação
Entidades que representam jornalistas se manifestaram por meio de nota de repúdio. Leia a íntegra abaixo.
Nota de repúdio
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.
A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.
A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.
ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.
Nota de repúdio da ABI
A Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa repudia a censura prévia imposta à RBS TV pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso.
Tal ato atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.
Porto Alegre - RS, 15 de junho de 2020
Vilson Antonio Romero,
Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Quem tem direito ao benefício
O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam preencher requisitos como:
ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
não ter emprego formal ativo;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também é válida para microempreendedores individuais (MEI), e trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
Crimes
De acordo com o decreto que regulamenta o recebimento do auxílio, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração.
Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.