Reportagem da RBS TV está sob censura prévia

Posted On Terça, 16 Junho 2020 05:52
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Juiz concedeu liminar impedindo publicação que envolva nome de mulher em concessão irregular de auxílio emergencial

 

Com G1 e Redação

 

Uma reportagem da RBS TV sobre concessão irregular de auxílio emergencial está sob censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.

 

Ela foi abordada pela RBS TV após ter recebido o auxílio. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV vai recorrer da decisão. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.

 

Manifestação
Entidades que representam jornalistas se manifestaram por meio de nota de repúdio. Leia a íntegra abaixo.

 

Nota de repúdio

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

 

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.

 

Nota de repúdio da ABI

A Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa repudia a censura prévia imposta à RBS TV pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso.

 

Tal ato atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira.

 

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.

 

Porto Alegre - RS, 15 de junho de 2020

 

Vilson Antonio Romero,

Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa

Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

Quem tem direito ao benefício

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam preencher requisitos como:

 

ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;

não ter emprego formal ativo;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;

ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);

que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A medida também é válida para microempreendedores individuais (MEI), e trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

 

Crimes

De acordo com o decreto que regulamenta o recebimento do auxílio, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração.

Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.