Profissionais do setor educacional devem ser vacinados concomitantemente com pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade
Por Maria Eduarda Cardim
O Ministério da Saúde confirmou nesta sexta-feira (28/5) a antecipação da vacinação de trabalhadores da educação, que já estavam incluídos no Programa Nacional de Operacionalização (PNO) de vacinação da covid-19. Agora, os profissionais desse setor devem ser vacinados concomitantemente com pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
Anteriormente, os professores e outros profissionais que trabalham em escolas só seriam vacinados após todos desses grupos citados acima receberem ao menos a primeira dose. Além disso, o governo federal definiu vacinar os profissionais do setor educacional dando prioridade aos trabalhadores envolvidos na educação dos indivíduos mais jovens.
Portanto a ordem seguida deve ser essa: profissionais de creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e educação de jovens e adultos e trabalhadores da educação do ensino superior.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, no próximo envio de vacinas para os estados a pasta já deve enviar doses suficientes para imunizar parte desse grupo de trabalhadores da educação.
Vacinação por idade
Como já informado nesta quinta (27), a pasta também autorizou que após a finalização desses grupos (pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de privação de Liberdade e população privada de liberdade; e trabalhadores da educação) será dado seguimento a vacinação dos demais trabalhadores dos serviços essenciais, incluídos no plano, como caminhoneiros. De maneira simultânea, será iniciada a vacinação da população geral (18 a 59 anos), em ordem decrescente de idade.
A decisão, aprovada durante a 5ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), veio de uma demanda exposta pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), diante da heterogeneidade dos estados e municípios.]