A Prefeitura de Porto Nacional, através da secretaria municipal de Planejamento, vem sistematicamente buscando concretizar uma gestão planejada, com objetivos voltados parra a clareza e compatíveis com os princípios e diretrizes estabelecidas pela Constituição emendada da soberania popular. São sobres estes pilares administrativos que o Plano Plurianual 2014-2017 foi elaborado.
Da Assessoria de Imprensa
De acordo com o secretário municipal e planejamento Thiago Dourado, quando a gestão municipal planeja, os objetivos devem ser claros e compatíveis com os princípios e diretrizes estabelecidas pela Constituição, emanada da soberania popular. Ainda segundo ele é assim o Plano Plurianual 2014-2017 elaborado pela atual gestão, que tem como diretrizes a Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; a Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; a Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular.
Para o titular do Planejamento, como objetivos estratégicos será aperfeiçoadas as ações legislativas, modernizando a gestão pública com ampla participação da sociedade no processo de planejamento e de controle social, promovendo também a universalização do acesso à educação com qualidade, viabilizando o acesso da população aos benefícios da tecnologia da informação e ao mundo digital, fomentando a difusão cultural e a preservação do patrimônio histórico e artístico;?estimulando a prática desportiva pela população e a formação e desenvolvimento de atletas;?oferecendo amplo e adequado acesso à saúde de forma equânime, resolutiva e humanizada;?dando proteção social à criança e ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, bem como fortalecendo políticas e programas de desenvolvimento social e assistência comunitária;?modernizando, diversificando e ampliando atividades que fortaleçam a agropecuária, a indústria, o comércio e serviços, bem como a viabilização de parceria público-privada para ações de desenvolvimento socioeconômico sustentável;?promovendo ações preventivas de segurança e de incentivo à cultura da paz, integrando-se às demais esferas de governo nas ações de segurança pública;?promovendo infraestrutura urbana e viária adequada nos limites do Município;?programando programas de gestão ambiental.
Segundo Thiago Dourado, ainda que a Lei Orçamentária Anual- LOA, estima-se que a receita para o exercício financeiro de 2014, será o montante de R$ R$ 145.613.616,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões e Seiscentos e Treze Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais), se a atual gestão se compromete a construir instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) para que eles não fiquem focados apenas nos problemas da gestão pública. “Queremos alcançar soluções para a promoção do bem estar social, da saúde pública de qualidade, da educação básica forte, da infraestrutura urbana com qualidade e acessibilidade, da moradia digna, do respeito e zelo ao meio ambiente, da preservação de nossa história e cultura, com um objetivo maior de construção de uma sociedade portuense cada dia melhor”, destacou ele.
Políticas para incrementar a arrecadação
Por sua vez o secretário da Fazenda de Porto Nacional, Éldon Manoel Barbosa sintetiza que esta gestão, através de novas e modernas normas tributárias, pactuadas com o Poder Legislativo Municipal visaincrementar substancialmente a arrecadação, através de oportunidades para a regularização da situação fiscal perante a municipalidade. Neste caso especifico, vários projetos de leis já foram enviados ao poder legislativo que sinalizou com apoio a esta revolucionária iniciativa.
Dentre estas proposituras pode se destacar a que gera incentivo fiscal aos empresários que estão buscando instalar –se no Distrito Industrial da sede do município e no Distrito de Luzimangues. Além disso, a Secretaria da Fazenda está propondo o Programa de Recuperação e Estimulo de Débitos Fiscais, que destina-se a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com vencimento até 15 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não, em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Reforma do Código Tributário
O secretário municipal da Fazenda, Éldon Barbosa, representando a Prefeitura de Porto Nacional, coordenou importante reunião com os vereadores portuenses, na Câmara Municipal, momento em que se debateu a necessária reforma do Código Tributário do Município. O encontro, coordenado por ele, ocorreu na manhã do último dia 09 de dezembro, com a presença dos vereadores, oportunidade em que foi apresentado o Projeto de Lei nº 32/2013, que dispõe sobre a atualização da Lei Municipal nº 007 de 29 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).
O titular da pasta, Éldon Barbosa, disse à nossa reportagem da importância desta iniciativa junto aos legisladores deste município, posto que são eles que têm a competência para apreciar, discutir e aprovar o referido Projeto, com possíveis apresentações de emendas, visando somar esforços para ajustar o Código Tributário Municipal à realidade do desenvolvimento econômico que vive o Município de Porto Nacional. “O Chefe do Executivo encaminhou à Câmara de vereadores o Projeto de Lei que trata da reforma do Código Tributário Municipal, para que o poder público municipal possa fazer a sua parte no que diz respeito à redução da carga tributária vinculada ao ISSQN. “Atualmente, a alíquota do ISSQN para construção civil é de 5% sobre o valor total da Nota Fiscal, sem dedução dos materiais empregados na construção. Uma vez aprovado o projeto de lei complementar, o contribuinte poderá ter um abatimento na base de cálculo de até 30%, que será permitido se ele comprovar a utilização de materiais através de notas fiscais idôneas. Para as empresas que se instalarem nos distritos industriais, o desconto da base de cálculo do ISSQN poderá chegar a até 40%”, disse Barbosa.
Outro artigo que deverá revolucionar o novo Código Tributário do município é o que institui em Porto Nacional a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Débito e Similares – DECRED, a Declaração de Operações de Serviços Bancários – DESB, e a Declaração de Operações de Serviços Cartorários – DESC, cuja apresentação é obrigatória para as credenciadoras de cartões de crédito, débito e similares, para instituições financeiras e equiparadas cujos serviços prestados se encontrem na lista de que trata o art. 39, da Lei Complementar Municipal nº 007/2009 e para cartórios respectivamente.