LDO orienta a execução do Orçamento, ainda em tramitação no Congresso; texto prevê meta de déficit neutro
Por Ana Isabel Mansur
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 35 vetos. O texto foi aprovado pelo Congresso na última semana antes do recesso parlamentar e assinado por Lula na terça-feira (31). A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento deste ano, ainda em tramitação no Legislativo — os deputados e senadores devem analisar o Orçamento de 2025 em fevereiro, na volta da folga.
Os principais vetos de Lula dizem respeito às emendas parlamentares e ao fundo partidário (leia mais abaixo). A maioria das vedações à LDO foi sugerida pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, apesar de o ministro Fernando Haddad ter afirmado no dia anterior à sanção que, por parte de sua pasta, não haveria vetos. Os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento e da Gestão também sugeriram suspensão de trechos.
Para 2025, a LDO prevê meta de resultado primário neutro e intervalo de tolerância de 0,25% do PIB, para mais ou menos, como determina o arcabouço fiscal — em valores absolutos, essa margem poderá variar entre déficit de R$ 30,97 bilhões e superávit primário de R$ 30,97 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto da LDO aprovado pelo Congresso limitava bloqueios e contingenciamentos às emendas parlamentares não impositivas. Ao vetar o trecho, o Executivo argumentou que o dispositivo não autorizava, expressamente, a suspensão de emendas impositivas individuais e de bancadas, como prevê a Constituição, o que contraria decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto.
“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, explicou o governo federal.
Fundo partidário
A parte da LDO que autorizava o crescimento dos recursos do fundo partidário na mesma proporção da arrecadação fiscal também foi vetada. Segundo a gestão de Lula, o trecho contrariava o “interesse público” e descumpriria as regras do arcabouço fiscal.
“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do fundo partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, argumentou o Executivo.
Outros vetos
Alguns outros pontos vetados foram:
• Recursos federais serem destinados para rodovias estaduais e municipais;
• Estados e municípios abaterem dívidas com a União usando recursos de obras; e
• 10% dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil serem destinados para melhorar o rastreamento de bagagens e animais em transporte pelas companhias aéreas.
Todos os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou voltar ao texto original.