"Novo Refis" permitirá desconto de até 90% em multas e juros, além de parcelamento em até 15 anos para MEIs e empresas do Simples Nacional
Por Fernanda Fernandes
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (5/8), por unanimidade (68 votos), a reabertura do “Refis”, programa de pagamento de dívidas tributárias. O “Novo Refis”, agora chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), contempla micro e pequenas empresas, que terão até 15 anos para pagar suas dívidas tributárias. A proposta contempla todas as empresas, com descontos de 65% a 90% em juros e multas, que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.
“O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e olhar para esse momento de dificuldade”, defendeu o senador Jorginho Mello (PL-SC), durante a deliberação.
Além de poderem pagar em 180 meses, as empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive aquelas em recuperação judicial, poderão parcelar a entrada em até oito vezes. Para as demais empresas, a entrada pode ser parcelada em até cinco vezes e as parcelas pagas em até 12 anos. Pelo substitutivo, o valor da entrada será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa e, após o pagamento da entrada, o saldo restante, haverá redução dos juros proporcionalmente à queda de faturamento da empresa.
No caso das micro e pequenas empresas, o prazo proposto pelo relator senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo do presidente Jair Bolsonaro, ultrapassou os 145 meses previstos na transação extraordinária oferecida pelo Ministério da Economia em abril de 2020. Durante a sessão, Bezerra admitiu que não há aval pleno da equipe econômica, mas reforçou a necessidade do programa. “É importante transformar o projeto num conjunto de medidas para salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia”, disse.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), do jeito que está, o texto será vetado. “Parece que foi feito para ser vetado. Não tenho dúvidas de que a Receita Federal vai vetar isso aqui. Nem o senhor consegue dar essa garantia”, disse ao relator.
O texto, que ainda passará pelo crivo da Câmara dos Deputados, também autoriza a utilização de precatórios federais, próprios, de terceiros ou de créditos do contribuinte para amortização ou liquidação de saldo devedor. Além disso, propõe a redução das 36 parcelas iniciais de pagamento das dívidas, como estímulo à recuperação após a crise sanitária. Segundo a proposta, a adesão ao Relp - e pagamento da primeira parcela, deverá ser realizada até 30 de setembro de 2021.