Texto substituiu pena por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil
Por Camila Stucaluc
O Senado aprovou, na noite de 3ª feira (14.nov), o projeto de lei que determina o fim da multa aplicada pela Justiça aos advogados que abandonarem processos penais. O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia sido aprovado pela Casa, mas precisou passar por uma nova avaliação após alterações na Câmara.
Atualmente, a redação atual do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar os processos penais, com pena prevista de multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções cabíveis. Os advogados podem deixar os casos apenas se apresentarem um motivo imperioso que seja comunicado previamente ao juiz.
Com o projeto, a multa será substituída por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, em caso de abandono do processo, o acusado será intimado a indicar um novo defensor. Se não for localizado, um defensor público ou um advogado dativo (determinado pelo juiz) será nomeado para a defesa.
Em defesa da nova lei, Pacheco, que é advogado, explicou que o atual critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. O senador ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.
"Essa correção vem em boa hora para resguardar as prerrogativas dos advogados que militam sobretudo na seara penal. O Código de Processo Penal, com essa correção, acaba prestigiando a advocacia penal permitindo que a eventual punição se dê no âmbito da OAB e não por aplicação sumária de um magistrado", disse Pacheco.