Proposta foi aprovada de manhã na CCJ e agora retorna à Câmara porque foi modificada pelos senadores. Lei prevê investimento mínimo de 5% do fundo partidário em campanhas femininas
Com G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que anistia partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.
A proposta foi aprovada de manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, como foi modificada pelos senadores, retornará à Câmara para nova análise dos deputados.
A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres".
As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.
De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais (2018).
O que diz o STF
Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.
O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.
No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.
O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mesmo mês em que aconteceram as eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto aprovado pelo Senado:
Diretórios provisórios
Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até dois anos, com rotatividade da diretoria.
Servidores
Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
Prestação de contas
Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral.
Responsabilidade
Pelo texto, "as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário".
Conta bancária
A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.