STF pauta ADI que questiona Lei que unificou cargos de auditor fiscal do Tocantins

Posted On Quinta, 05 Setembro 2019 08:23
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O Ministério Público Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4214 contra os artigos377 e388 da Lei1.6099 /05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirma que a lei estadual não respeitou o artigo 37 , II , da Constituição Federal , que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.

 

Com Dermival Pereira do portal Cleiton Pinheiro

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do dia 20 deste mês, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 4214), movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado do Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior, criando o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e extinguiu os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira. O caso está sendo relatado pelo ministro e presidente da Corte, Dias Toffoli.

 

Na ADI, o Ministério Público argumenta que a lei estadual, questionada judicialmente ainda em 2009, não respeitou o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso. Segundo Antonio Fernando Souza, procurador autor da ADI disse na época, o legislador do Tocantins incorreu na prática do chamado “provimento derivado de cargos públicos, vedado pela atual Constituição”.

 

Entenda

A Lei 1.609/05 foi editada na gestão do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), com o objetivo de reestruturar o serviço público da Secretaria de Fazenda Estadual. A norma determinou o resumo do quadro de pessoal a um único cargo, de auditor fiscal da Receita Estadual, dividido em quatro classes.

 

Assim, pela Lei editada à época, o cargo unificou e extinguiu outros dois: o de agente de fiscalização e arrecadação e o de auditor de rendas, com atribuições e requisitos diferentes. O de agente requer do candidato apenas o ensino médio completo. Já o de auditor exige ensino superior completo.

 

A Procuradoria-Geral da República, argumenta na ADI, que “o resultado desse processo consiste em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições, e remuneração devidos a ocupantes de cargo preexistente privativo de nível superior”.

 

Antonio Fernando Souza cita o julgamento da ADI 3857, contra a Lei cearense 13.778/06, no qual o Plenário do STF decidiu que a norma não havia respeitado o art. 37, II, da CF ao transformar funções de nível médio em superior.

 

O caso foi relatado pelo ministro Menezes Direito.