STF VALIDA ACORDO PARA BANCOS PAGAREM PERDAS COM PLANOS ECONÔMICOS E PAGAMENTOS SAEM EM 90 DIAS

Posted On Sexta, 02 Março 2018 10:36
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quinta-feira, por unanimidade, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, das décadas de 80 e 90.

 

Da Redação

 

 

O acordo já havia sido homologado individualmente pelo ministro Lewandowski, relator do caso, e é o último e mais abrangente entre todos aqueles que foram realizados por ministros do Supremo.

 

Com as homologações dos ministros do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. Nesse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores. A previsão é de que esse portal esteja pronto até o mês de maio.

 

Tire suas dúvidas sobre o acordo da poupança que foi homologado pelo STF

Poupadores mais idosos terão prioridade para receber. Pagamentos devem começar em até 90 dias. Expectativa é que acordo injete R$ 12 bilhões na economia brasileira.

 

A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia brasileira. Veja a seguir um tira-dúvidas sobre o acordo.

 

Quem tem direito a receber?

Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento; no caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano); e poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

 

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?

Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

 

Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?

Não.

 

Como vai ser o pagamento?

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber: até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto; entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto; a partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%; mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial. Exceção à regra, o Itaú informou que pagará em parcela única todas as indenizações.

 

Onde receber?

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

 

Como faço para receber?

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico que será desenvolvido pelos bancos nos próximos 90 dias e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados. A plataforma para a adesão funcionará via internet e ficará aberta por dois anos. Nesse site também estará disponível o valor que cada poupador tem a receber.

 

Quando terá início o pagamento?

Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos.

 

Quem vai receber primeiro?

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores em 11 lotes. Os mais velhos terão prioridade. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928. No décimo lote, poderão entrar aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores que já morreram. E, por fim, no 11º lote, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo em 2016.

 

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo. Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

 

Quais instituições aderiram ao acordo?

As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.