STF volta a julgar nesta quarta-feira marco temporal para demarcação de terras indígenas

Posted On Quarta, 20 Setembro 2023 05:14
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No Senado, Marcos Rogério quer garantir a votação de projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no mesmo dia

Por Gabriela Coelho

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (20) a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (20) a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país. O placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que o tema é uma das questões "mais difíceis" de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é omplexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.

 

Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".

"A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", disse o ministro.

Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

 

A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes até essa data.

 

No Congresso

No Senado, o relator do marco temporal, Marcos Rogério (PL-RO), quer garantir a votação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no mesmo dia em que o STF retoma o julgamento sobre o tema. A ideia do parlamentar é manter o texto original que veio da Câmara a fim de evitar que a proposta tenha que ser analisada novamente pelos deputados federais. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu "equilíbrio" no texto e tem feito um movimento para que haja mudanças.