A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (5) um recurso do ex-governador Marcelo Miranda (TO) contra a remessa dos autos de um processo para a Justiça Federal
Com Assessoria do STJ
Em junho último, a Corte determinou o envio dos autos de uma ação penal contra Marcelo Miranda para a Justiça Federal em Tocantins.
O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que foi constatado pelo Ministério Público Federal (MPF), no caso analisado, possível lesão a bem jurídico da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“Portanto, constatada, até o presente instante processual, pelo MPF, possível lesão a bem jurídico da União e de empresa pública a ela vinculada (no caso, o BNDES), os autos devem ser, nesta oportunidade, remetidos à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, sem prejuízo de eventual nova análise da competência pelo juízo federal da primeira instância, tendo em vista a Súmula 150/STJ”. Portanto, a competência da Justiça Federal foi afirmada a partir dos elementos até agora colhidos, podendo ser modificada pelo juízo federal no decorrer da instrução caso haja elementos que o justifiquem.
Segundo o MPF, o ex-governador estaria envolvido em um esquema de corrupção que gerou prejuízos superiores a R$ 458 milhões, em fatos apurados nas Operações Reis do Gado, Ápia e Marcapasso, conduzidas pela Polícia Federal.
Justiça estadual
Marcelo Miranda sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia, a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Para o político, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.
A discussão surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação dos diplomas de governador e vice-governadora do Tocantins, outorgados a Marcelo Miranda e Cláudia Telles, vitoriosos nas eleições de 2014.
Mauro Campbell Marques destacou que, após a decisão da corte eleitoral, coube ao STJ remeter os autos ao juízo da primeira instância, já que ambos os investigados perderam o foro por prerrogativa de função.