Ação envolve fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção
Por Vladimir Platonow
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes para trancar processo no qual são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (19) pelo STJ.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame. A seleção prévia do vencedor da licitação, o Consórcio Complexo Deodoro, teria ocorrido, segundo o MPF, mediante solicitação de propina pelo prefeito.
Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ter negado o pedido de trancamento da ação penal, a defesa do prefeito recorreu ao STJ sob a alegação de que o recebimento da denúncia se baseou exclusivamente em depoimento de colaborador premiado. A defesa também sustentou que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.
Procurada para se manifestar, a defesa de Eduardo Paes informou que ainda está avaliando a decisão.