Sucessão Municipal 2024 e as decisões “goela abaixo” das federações partidárias

Posted On Segunda, 17 Abril 2023 09:21
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Há um grande imbróglio para as eleições municipais de 2024, principalmente em nossa Capital, Palmas, e nos municípios onde haverá inserção do Horário Eleitoral Obrigatório de Rádio e TV. esse imbróglio tem nome e sobrenome: federação partidária.

 

Por Edson Rodrigues

 

Imbróglio porque a legislação eleitoral determina que as federações partidárias tenham duração de quatro anos “obrigatoriamente”. isso ligou um “alerta geral” nos candidatos a prefeito e nas agremiações partidárias que não foram consultadas em suas bases quando da formação da federação partidária pelas suas cúpulas, ou seja, são alinhamentos políticos impostos pelas cúpulas nacionais, sem levar em conta as características e alinhamentos tradicionais das bases.

 

 

 

O Observatório Político de O Paralelo 13, à época em que as federações partidárias foram formalizadas pelas cúpulas nacionais e registradas no TSE, publicou diversas análises políticas alertando para os “efeitos colaterais” que aconteceriam nas eleições municipais. Pois, agora que se iniciam as movimentações para a definição dos candidatos a prefeito e a vereador, a “conta” chegou.

 

Obrigações a serem cumpridas

 

Segundo a legislação eleitoral, membros de partidos federalizados não podem pedir votos para candidatos de partidos que não compõem a federação. Levando-se em consideração essa obrigatoriedade e as características políticas históricas do Tocantins, muitos políticos estarão impedidos de apoiar ou trabalhar junto com seus aliados tradicionais, lideranças de pedir votos para seus aliados e partidos de se unir como em eleições anteriores, criando um ambiente de desconforto e motivando mudanças partidárias ou, em alguns casos, expulsão ou exclusão de membros que não aceitarem as escolhas dos seus partidos.

 

Atualmente existem três federações registradas no TSE, celebradas ainda para as eleições presidenciais de 2022, mas que têm vigência obrigatória até 2024, que são a Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV), cuja presidente é Gleisi Hoffmann; a Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Cidadania (CIDADANIA), que tem como presidente Bruno Cavalcanti de Araújo, e a Federação PSOL REDE, composta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Rede Sustentabilidade (REDE), que tem como presidente Guilherme Castro Boulos.

 

 

Mesmo que os partidos possam fazer federações locais, diferentes das federações nacionais, será um verdadeiro “angu de caroço” antes das Convenções Partidárias, hora de definir quem poderá participar do Horário Obrigatório de Rádio e TV, quem poderá pedir votos para quem, qual candidato a vereador poderá compor com qual candidato a prefeito.

 

Essa confusão pode tirar a competitividade e as chances de vitória de muitas candidaturas e comprometer aproximações e acordos políticos, pois, uma vez celebrada a federação, os partidos terão que agir localmente juntos durante os próximos quatro anos. Coisa que, no Tocantins, sabemos ser mais difícil do que elefante voar.

 

Quem avisa amigo é

 

Recomendamos enormemente que partidos e pretensos candidatos procurem um profissional da área do Direito Eleitoral o mais rápido possível, para evitar perder tempo conversando e negociando com legendas e preparando candidaturas que, no fim das contas, não poderão se realizar ou não serão viáveis eleitoralmente.

 

Tudo que se refere às federações partidárias ainda é muito recente e muito complexo e somente os especialistas em Direito Eleitoral têm as normas e obrigações bem claras em seus entendimentos, por isso devem ser consultados por candidatos, lideranças, partidos e todos que pretendam ter qualquer tipo de envolvimento nas eleições municipais de 2024.

 

Em breve o Observatório Político de O Paralelo 13 voltará a este tema, se aprofundando em detalhes e captando impressões, opiniões e sugestões de especialistas em Direito Eleitoral, para esclarecer não só aos políticos, mas à população, aos eleitores o que pode e o que não pode ser feito na busca pelo voto.

 

Até lá.